Nova lei estende prazos acadêmicos aos pais e responsáveis — Rádio Senado
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Nova lei estende prazos acadêmicos aos pais e responsáveis

Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação. A lei também altera a Lei nº 13.536/2017, ampliando prazos de bolsas de estudo por motivos semelhantes. A iniciativa visa assegurar a continuidade acadêmica sem prejuízos.

19/07/2024, 12h51 - ATUALIZADO EM 19/07/2024, 12h51
Duração de áudio: 02:22
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Transcrição
FOI SANCIONADA, NA QUARTA-FEIRA, A LEI QUE ASSEGURA, AOS ESTUDANTES E PESQUISADORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE SE TORNARAM PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DE CURSOS E PROGRAMAS ACADÊMICOS. O OBJETIVO É ATENDER ÀS NECESSIDADES DECORRENTES DE PARTO, NASCIMENTO DE FILHOS, ADOÇÃO OU OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL. A REPORTAGEM É DE LAÍS NOGUEIRA. A Lei sancionada prorroga por 180 dias o prazo de conclusão de cursos e programas para estudantes, bolsistas, pesquisadores de graduação e pós-graduação em virtude de parto, adoção ou guarda judicial. Cabe agora às instituições de educação superior ajustar os prazos administrativos para disciplinas, TCCs, dissertações, teses e publicações acadêmicas a fim de garantir mais tempo para os beneficiários. A prorrogação também se aplica a situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou pesquisa que implique ameaça à gestante ou ao feto. Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência, o afastamento pode ser prorrogado para até 360 dias. A lei prevê a prorrogação de 30 dias para casos de internação hospitalar de filhos menores de idade. A relatora, senadora professora Dorinha, do União do Tocantins, ressaltou que muitas vezes a gravidez pode ser vista como um obstáculo ao progresso acadêmico. [Sen professora Dorinha] Às vezes um curso de Mestrado doutorado são cursos mais longos. Quando ela começou ela não estava gestante, ela fica gestante. Ela não pode ficar gestante porque o prazo vai contar contra ela? O número de mulheres é muito maior que são mestres e doutoras. A maternidade não pode ser ônus pra mulher e não pode significar escolha entre carreira, entre formação.  Para se beneficiar da nova legislação, estudantes e pesquisadores devem apresentar às instituições de ensino documentos comprobatórios, como certidão de nascimento ou atestado médico. A Professora Dorinha defendeu a lei. [Sen professora Dorinha] A gente não está pedindo nenhum favor é o tempo legal que a gestação ou que a maternidade, por alguma situação, requeira essa ampliação do prazo. Ela cumpre as atividades possíveis e ela vai voltar e seguir a carreira dela, ou  formação, sem ter que fazer escolha: eu não posso ter filho ou tem que arrumar alguém para cuidar do meu bebê que está internado porque eu tenho prazo para cumprir.  No caso de internações pós-parto superiores a duas semanas a prorrogação da bolsa será iniciada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A nova lei foi proposta pela deputada Talíria Petrone, do Psol do Rio de Janeiro. Sob a supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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