Lei que prorroga tempo de uso de veículos em autoescolas já está valendo
Nesta quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.921, de 2024, que amplia o tempo de uso dos veículos destinados à formação de condutores. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece idades máximas para os veículos de acordo com a categoria de habilitação, sem considerar o ano de fabricação. A medida visa reduzir o impacto financeiro sobre as autoescolas.

Transcrição
JÁ ESTÁ VALENDO A LEI QUE PRORROGA O TEMPO DE USO DE CARROS EM AUTOESCOLAS. A SANÇÃO PRESIDENCIAL ACONTECEU NA ÚLTIMA QUARTA, 10 DE JULHO.
A IDADE DOS VEÍCULOS DEPENDE DA CATEGORIA DE HABILITAÇÃO E NÃO LEVA EM CONTA O ANO DE FABRICAÇÃO. REPÓRTER LAÍS NOGUEIRA:
A nova lei é fruto de um projeto aprovado pelo Senado em junho e beneficia as autoescolas, que antes eram obrigadas a renovar sua frota em intervalos mais curtos e, agora, poderão usar seus veículos por mais tempo.
A relatora do projeto que deu origem à lei, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, explicou quais serão os novos limites:
(sen. Teresa Leitão) "As idades máximas de veículos destinados à formação de condutores, não computado o ano de fabricação, serão de: 8 anos para a categoria A, 12 anos para a categoria B, 20 anos para as categorias C, D e E."
Portanto, para motos utilizadas em formação de condutores, estão permitidos mais três anos de uso, já que a idade máxima dos veículos passou de 5 para 8 anos.
Para carros de até oito lugares, o tempo de uso aumentou em 4 anos - com a idade limite passando de 8 para 12 anos.
E, para automóveis de transporte de carga e de passageiros, são cinco anos a mais de uso permitido, já que antes a idade máxima era de 15 e agora passa a ser de 20 anos.
Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.