Proposta dispensa de reavaliação periódica pessoa com incapacidade permanente ou irreversível
Os segurados da Previdência Social e assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada não precisarão mais passar por reavaliações periódicas quando a incapacidade for permanente ou irreversível. É o que diz projeto de lei (PL 5332/2023) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e que segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais. O relator, Rogério Carvalho (PT-SE), diz que a medida vai acabar com a humilhação que muitos sofrem para continuar com os benefícios a que têm direito.
Transcrição
OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTIDOS PELO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NÃO PRECISARÃO MAIS PASSAR POR REAVALIAÇÕES PERIÓDICAS QUANDO A INCAPACIDADE FOR PERMANENTE OU IRREVERSÍVEL.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUE PARA A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei dispensa os segurados da Previdência Social com imunodeficiência adquirida, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica de comparecerem periodicamente ao INSS para a reavaliação das condições que justificaram o afastamento ou aposentadoria. A proposta também determina a dispensa da reavaliação periódica quando a perícia constatar incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, inclusive para os assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada. O relator, Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, diz que a medida vai acabar com a humilhação que muitos sofrem para continuar com os benefícios a que têm direito.
Nós vimos, no passado, pessoas cadeirantes tendo que ir a agências do INSS com escada, sendo arrastadas pela escada para poder fazer essa reavaliação. Então, nós aqui estamos fazendo justiça e tornando o nosso processo mais civilizado. A medicina tem condição e as perícias têm condição de dizer o que é permanente e o que não é permanente.
O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.