Projeto aperfeiçoa acordo para evitar ação criminal na Justiça — Rádio Senado
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Projeto aperfeiçoa acordo para evitar ação criminal na Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votará em decisão terminativa a proposta (PL 3.673/2021), que dispensa a confissão do investigado em acordo com o Ministério Público para evitar processo criminal. Previsto para infrações praticadas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o acordo de não persecução penal poderá ser apresentado depois de oferecida a denúncia, além de garantido ao MP um banco de dados sobre benefícios de justiça penal negociada concedidos nos últimos cinco anos.

24/06/2024, 18h31 - ATUALIZADO EM 24/06/2024, 18h32
Duração de áudio: 02:11
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Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU UM PROJETO QUE ALTERA REGRAS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. A DISPENSA DE CONFISSÃO É UMA DAS MUDANÇAS PREVISTAS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: Uma proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública do Senado prevê que a confissão não será mais exigida para o acordo de não persecução penal. A negociação está prevista no Código de Processo Penal entre o Ministério Público e o investigado para evitar o processo criminal em infrações praticadas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O projeto foi apresentado pelo senador licenciado Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, para quem a exigência da confissão como requisito para o acordo fere o direito de o réu não produzir prova contra si mesmo. O relator da proposta, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, reforçou esse entendimento: (sen. Flávio Bolsonaro) "A exigência de confissão não é medida acertada, pois vai de encontro ao direito fundamental da não autoincriminação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e que deve ser garantido a qualquer investigado ou réu, podendo ser exercido ou não o direito ao silêncio; bem como ao entendimento no sentido de que a confissão dentro do nosso ordenamento processual já não é considerada como a rainha das provas." O relator também enfatizou outros pontos da proposta sobre o acordo: (sen. Flávio Bolsonaro) "A possibilidade de ser apresentado depois de oferecida a denúncia, desde que antes de proferida a sentença condenatória, é medida que se alinha com recente decisão proferida pela 1ª Turma do STF. São igualmente relevantes medidas que facilitarão a realização das audiências, bem como a pesquisa para saber se o agente já foi beneficiado, nos cinco anos anteriores, por alguma das atuais formas de justiça penal negociada previstas na nossa legislação." Entre as condições previstas para que o acordo de não persecução penal seja proposto pelo Ministério Público estão a reparação do dano causado, a renúncia ao produto ou proveito do crime e a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. Enviado para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei seguirá direto para análise dos deputados caso seja aprovado e não haja pedido de votação em Plenário. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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