Projeto quer proteger consumidores de cancelamento unilateral de planos de saúde
O projeto (PL 2.473/2024), do senador Jayme Campos (União-MT), propõe alterar a Lei nº 9.656/1998 para proibir a rescisão unilateral de planos de saúde de beneficiários internados ou em tratamento médico essencial para sua integridade física. Campos destacou que a medida visa proteger os consumidores da "ganância" das operadoras de planos de saúde, que têm cancelado contratos de usuários em situação vulnerável, como idosos e pessoas com doenças graves.
Transcrição
UM NOVO PROJETO APRESENTADO NO SENADO QUER IMPEDIR QUE PESSOAS INTERNADAS OU EM TRATAMENTO SEJAM SURPREENDIDAS PELO CANCELAMENTO DE SEUS PLANOS DE SAÚDE.
A PROPOSTA RESTRINGE A CHAMADA "RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS COLETIVOS". REPÓRTER LAÍS NOGUEIRA:
O projeto do senador Jayme Campos, do União de Mato Grosso, protege os beneficiários internados ou em tratamento médico contra o cancelamento de contratos coletivos por decisão unilateral das operadoras de planos de saúde.
Ao defender a proposta em plenário, Jayme Campos citou dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, mostrando que a maioria dos brasileiros que têm planos de saúde privados estão em contratos coletivos que podem ser rescindidos a qualquer momento:
(Sen. Jayme Campos) "51 milhões de brasileiros e brasileiras são clientes de planos de saúde privados. Perto de 83% desse grupo são contratos coletivos, que podem ser rescindidos a qualquer momento, ficando à mercê da ganância dos planos de saúde."
O senador citou, também, levantamento do jornal Valor Econômico que revelou a intenção de duas operadoras de planos de saúde de cancelar um total de 110 mil contratos. Jayme Campos criticou a postura das companhias:
[Sen Jayme Campos] "Pessoas com doenças graves, ou com idade avançada, ou que se encontram no espectro autista têm sido surpreendidas com o aviso de rescisão contratual de seus planos de saúde, planos cujos pagamentos estavam rigorosamente em dia."
De acordo com a ANS, a operadora pode rescindir unilateralmente contratos coletivos mas, "se existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.” O projeto que explicita na lei essa garantia aguarda decisão sobre quais comissões analisarão seu conteúdo. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.