Segue para CCJ projeto que proíbe a utilização de cerol em pipas — Rádio Senado
Comissão de Esporte

Segue para CCJ projeto que proíbe a utilização de cerol em pipas

A Comissão de Esporte aprovou nesta quarta-feira (19) o PL 339/2024, que regulamenta a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produtos industrializados, nacionais ou importados, que possam ser aplicados nos fios ou linhas. Relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto prevê multa e detenção de 1 a 3 anos para quem soltar pipa com cerol. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

19/06/2024, 13h48 - ATUALIZADO EM 19/06/2024, 13h48
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Transcrição
A COMISSÃO DE ESPORTE APROVOU O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PRÁTICA DE PIPA DESPORTIVA. A PROPOSTA TAMBÉM PREVÊ PENA DE 1 A 3 ANOS DE DETENÇÃO PARA QUEM USAR CEROL NAS LINHAS. REPÓRTER JÚLIA LOPES. Aprovado pela Comissão de Esporte do Senado, o projeto regulamenta a prática de pipa desportiva e estabelece normas para competições. Entre as normas está o uso de linhas esportivas, determinando que a cor seja visível e composta exclusivamente de algodão. A proposta proíbe a utilização de cerol ou de qualquer produto cortante em fios ou linhas de pipas. Quem desrespeitar poderá ser condenado a uma pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. O relator, senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, chamou a atenção para os acidentes de trânsito causados pelo uso de cerol na linha das pipas.  "A regulamentação da prática da pipa esportiva e a proibição de prática da saúde com a utilização do cerol são medidas de extrema importância para garantir a segurança dos praticantes da população em geral. Para prevenir riscos à vida e integridade física, é importante destacar que o material cortante pode representar perigo não apenas para os próprios praticantes, mas também para pedaços, ciclistas e motociclistas que podem ser cortados por linha de cerol." A prática de soltar pipa com linha esportiva de competição poderá ser realizada apenas em pipódromo por pessoa maior de 16 anos de idade. O descumprimento da lei poderá resultar na aplicação de multa ao infrator no valor de R$ 500 a R$ 2.500, aplicada em dobro em caso de reincidência. O dinheiro arrecadado deverá ser revertido em favor da segurança pública do estado e do município. O projeto de lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Júlia Lopes.

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