Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a iniciativa (PL 2269/2022) que permitirá que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. O relator, Carlos Viana (Podemos-MG), diz que objetivo é facilitar o registro de crianças no País. Se não houver pedido para nova votação no Plenário do Senado, o projeto de lei seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU INICIATIVA QUE PERMITIRÁ QUE CERTIDÕES DE NASCIMENTO SEJAM EMITIDAS SEM A NECESSIDADE DE AMBOS OS PAIS COMPROVAREM SEU ESTADO CIVIL QUANDO NÃO FOREM CASADOS OU VIVAM EM UNIÃO ESTÁVEL.
SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO, O PROJETO DE LEI SEGUIRÁ PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei estipula que o registro civil de nascimento não depende do Estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança. O relator, Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, diz que a proposta tem o objetivo de facilitar o registro de crianças no País.
É um tema bem pacífico já hoje da nossa sociedade e que apenas corrige um problema que muitos pais, que muitas vezes não têm uma formalização na sua união estável, passam a deixar de ter nos cartórios de registro de todo o país.
Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.