CCJ agrava penas para abandono de incapaz e maus-tratos contra idosos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou penas maiores para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos contra idosos. O relator, Carlos Viana (Podemos-MG), explicou ainda que o projeto impede que os crimes sejam analisados com benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais. A proposta (PL 4626/2020), que já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, segue para a votação no Plenário do Senado.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PENAS MAIORES PARA OS CRIMES DE ABANDONO DE INCAPAZ E DE MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS.
JÁ APROVADA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, A PROPOSTA SEGUE PARA A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aumenta as penas para quem abandonar pessoa sob sua responsabilidade incapaz de defender-se ou sustentar-se, seja ela criança, pessoa com deficiência ou idoso. Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena de reclusão pode chegar a sete anos e em caso de morte, 14 anos. A punição mínima passa de 6 meses para 2 anos. Pelo projeto, expor idosos a condições desumanas e degradantes também terá a pena aumentada. Para o relator, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, esses são crimes que exigem punição maior.
De fato, as penas em vigor para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, bem como para o crime de exposição a perigo de integridade da saúde, física ou psíquica do idoso, são amenas face à gravidade e em abstrato dos delitos. São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar danos físicos, psicológicos e reparáveis.
A proposta, que segue para o Plenário do Senado, impede ainda que os crimes sejam analisados com benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.