Senado libera contratação da Embratur sem necessidade de licitação
O projeto (PL 545/2024) autoriza a União, estados e municípios a contratarem, sem licitação, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para a realização de eventos internacionais voltados à divulgação de destinos turísticos brasileiros. A dispensa de licitação existiu até 2020, quando a Embratur passou de autarquia federal a Agência. O relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O texto repete o conteúdo da Medida Provisória 1207/2024.
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Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EMBRATUR.
O TEXTO REPETE O CONTEÚDO DE UMA MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA EM FEVEREIRO. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
O projeto aprovado pelos senadores autoriza União, estados e municípios a contratarem, sem licitação, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, Embratur, para a realização de eventos de divulgação de destinos turísticos brasileiros lá fora. A dispensa de licitação não é novidade: ela existiu até 2020, quando a Embratur passou de autarquia federal a Agência.
O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, não modificou o texto que veio da Câmara para acelerar a transformação do projeto em lei. Castro explica que a medida que está sendo retomada agora agiliza repasses do Orçamento para a promoção do Brasil em eventos internacionais:
(sen. Marcelo Castro) "Permitindo que ela possa fazer eventos de importância internacional, que ela possa ser contratada por órgãos públicos sem licitação e que ela possa receber recursos do Orçamento da União, que tudo isso hoje não está permitido."
Pelo projeto, 30% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil serão transferidos para o Ministério do Turismo para financiar ações relacionadas à aviação. O texto também autoriza o uso dos recursos do Fundo na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Para virar lei, agora só falta a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.