Penas mais rigorosas podem ser impostas para quem praticar crime durante estado de calamidade — Rádio Senado
Segurança pública

Penas mais rigorosas podem ser impostas para quem praticar crime durante estado de calamidade

O Senado vai iniciar a análise de três projetos para penalizar com mais rigor quem praticar alguns tipos de crime durante estado de calamidade pública (PL 1799/2024, PL 1839/2024 e PL 1861/2024). Um deles, do senador Flávio Arns (PSB-PR), aumenta pela metade até o dobro a pena do condenado pelos crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual e a incolumidade pública praticados em situações de incêndio, naufrágio, inundação e qualquer calamidade pública ou emergência sanitária.

20/05/2024, 18h48 - ATUALIZADO EM 21/05/2024, 16h42
Duração de áudio: 02:34

Transcrição
O SENADO DEVE INICIAR A ANÁLISE DE TRÊS PROJETOS APRESENTADOS RECENTEMENTE QUE TÊM COMO OBJETIVO PENALIZAR COM MAIS RIGOR QUEM PRATICAR ALGUNS TIPOS DE CRIME DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE OU EM CIRCUNSTÂNCIAS SEMELHANTES. O OBJETIVO É INIBIR A ATUAÇÃO DE QUEM SE APROVEITA DA SITUAÇÃO DE CAOS GERADA POR EVENTO EXTREMO, COMO AS FORTES CHUVAS QUE ATINGIRAM O RIO GRANDE DO SUL, PARA SAQUEAR OU FURTAR OBJETOS OU ABUSAR SEXUALMENTE DE PESSOAS DESABRIGADAS OU DESALOJADAS. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS: Como se não bastassem as perdas humanas e materiais causadas pelas fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, o povo gaúcho também foi submetido a ações de criminosos que, se aproveitando do cenário que tomou conta do estado, praticaram delitos. Saques, furtos e violência sexual foram alguns dos crimes relatados pelos veículos de comunicação e autoridades. Para inibir práticas criminosas nessas circunstâncias, alguns projetos apresentados no Senado recentemente preveem punição mais rigorosa para alguns delitos. Uma das propostas, do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, aumenta pela metade até o dobro as penas atribuídas aos condenados pela prática de crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, a dignidade sexual, como estupro e estupro de vulnerável, e a incolumidade pública, como atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, quando cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação, qualquer calamidade pública ou emergência sanitária: (sen. Flávio Arns) "Todos nós ficamos chocados diante das notícias vindas do Rio Grande do Sul de criminosos, que aproveitando-se da situação, praticam crimes contra as pessoas que estejam em abrigos, de abuso sexual, de violência sexual, e também crimes contra o patrimônio dos gaúchos que tiveram de abandonar as suas casas e que veem todo o seu patrimônio roubado, furtado, levado por essas pessoas." Já a senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, propôs uma nova qualificadora do crime de furto. Assim, quem se aproveitar do caos instalado por causa de uma situação de emergência pública para furtar ou saquear casas, lojas e comércios, poderá ser condenado com pena de reclusão que vai variar de 2 a 8 anos, e ao pagamento de multa: (sen. Soraya Thronicke) "Precisamos repreender esse comportamento abjeto com o máximo rigor, não só como forma de diminuir o mal causado, como também para intimidar qualquer criminoso que tenha a intenção de se aproveitar de uma tragédia como essa." No mesmo sentido caminha um projeto do senador Ciro Nogueira, do Progressistas do Piauí. Além de penalizar mais duramente alguns crimes contra o patrimônio, ele sugere, por exemplo, qualificar o crime de fraude no comércio, punindo com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, quem aumentar abusivamente o preço de mercadorias essenciais durante períodos de calamidade reconhecidos pelo poder público. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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