Lei que permite redestinar recursos de combate à covid-19 é sancionada
Já está autorizado em lei (Lei Complementar 205/2024), o uso de recursos destinados a combater a covid-19 em outras ações de saúde. Foi sancionada na quinta-feira (9) a lei que estendeu até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para combater a covid-19 durante a emergência sanitária.
Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE DÁ MAIS PRAZO PARA O USO E PERMITE O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ORIGINALMENTE PREVISTOS PARA A PANDEMIA DE COVID.
O TEXTO ESTENDE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PERÍODO PARA QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS TRANSFIRAM SALDOS REMANESCENTES QUE PODERÃO SER UTILIZADOS EM OUTRAS AÇÕES DE SAÚDE. A REPORTAGEM É DE LAÍS NOGUEIRA:
O presidente Lula sancionou a Lei Complementar que autoriza o uso de recursos originalmente destinados para o combate à Covid-19 em outras ações de saúde. A lei teve origem em um projeto da deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás. O texto foi aprovado em abril no Senado, com parecer favorável do senador Weverton, do PDT do Maranhão:
Senador Weverton: “Com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, bem como com o cenário epidemiológico controlado, não são mais necessários os mesmos esforços no combate específico ao vírus. Por outro lado, porém, a pandemia gerou a suspensão de uma série de procedimentos e programas de saúde voltados ao combate a outras doenças, ampliando o desafio em outras frentes de assistência à saúde.”
O texto estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos locais. E permite que gestores do SUS mudem a destinação desses recursos, desde que informem ao Ministério da Saúde sobre a nova ação a ser financiada. O Ministério da Saúde deverá garantir a divulgação e a fidelidade das informações sobre as aplicações dos recursos.
Senador Weverton: “De tempos em tempos, é natural a sobra de uma pequena quantia de recursos em finalidades específicas, tanto de saúde quanto de outras funções cuja execução seja operacionalizada por fundos próprios. Dessa forma, em um país tão carente de recursos quanto o Brasil, é importante que, ao constatarmos um saldo relevante de recursos parados, possamos trabalhar para viabilizar a sua devida utilização.”
A lei poderá favorecer a compra direta de insumos, como repelentes e outros itens, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.