Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
A Comissão Mista da Medida Provisória que limita a compensação de créditos tributários, aprovou o relatório nesta terça-feira (16). A regra atinge diretamente contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. A MP 1202/2023 tratava, originalmente, do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e prefeituras; itens que foram excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei.
Transcrição
A MEDIDA PROVISÓRIA DAS COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS TEVE SEU RELATÓRIO APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL.
AGORA, A EMEPÊ SERÁ VOTADA NOS PLENÁRIOS DA CÂMARA E DO SENADO. REPÓRTER PEDRO PINCER:
A comissão mista da Medida Provisória que limita a compensação de créditos tributários aprovou o relatório nesta terça-feira. O texto original, editado em dezembro de 2023, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos da MP e estão sendo tratados em projetos de lei. A parte restante tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, criado para amenizar a crise deixada pela pandemia. Após acordo entre governo e oposição, o relator, deputado Rubens Pereira Junior, do PT do Maranhão, retirou do texto a parte sobre o Perse. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. O deputado deu mais detalhes sobre os termos do acordo:
(dep. Rubens Pereira Junior) "Sendo assim, esta relatoria irá acatar a vontade da maioria dos membros desta Comissão e nós vamos retirar a revogação do PSD desta medida provisória. Ela tratará, não somente, do parcelamento da compensação tributária e tratará sobre a regulamentação desse parlamento a ser feito pela Receita Federal."
A regra atinge diretamente contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem para créditos acima de R$ 10 milhões. O prazo mínimo para a compensação é de 12 meses, para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, e sobe, gradualmente, de acordo com o valor dos créditos. Para a faixa mais alta, superior a R$ 500 milhões, o prazo mínimo sobe para 60 meses. O líder da Minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, não descartou a possibilidade da apresentação de emendas pela oposição nos plenários da Câmara e o Senado:
(sen. Flávio Bolsonaro) "E a gente não pode partir do princípio de que só porque são empresas grandes, empresas que têm um crédito bilionário a receber, que elas têm que ser penalizadas, têm que ser punidas ou têm que ter um tratamento diferenciado em relação às demais empresas porque são exatamente esses grandes conglomerados de empresas que também geram muitos empregos."
Antes da aprovação do relatório, a Comissão Mista da MP promoveu audiência pública sobre as regras de parcelamento para as compensações tributárias. O representante da Receita Fedral ressaltou que a Medida não é arrecadatória, mas, sim, de organização das contas públicas. Representantes das empresas, no entanto, argumentaram que os créditos resultam de tributos cobrados de maneira irregular pelo governo e também questionaram o fato de o tema ser tratado em medida provisória e não em projeto de lei. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.