Comissão de reforma do Código Civil aprova relatórios de direito empresarial e das sucessões — Rádio Senado
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Comissão de reforma do Código Civil aprova relatórios de direito empresarial e das sucessões

A Comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil aprovou nesta quarta-feira (3) os relatórios referentes aos livros do direito das sucessões, empresarial e dos contratos. Temas como herança de bens digitais e necessidade de empresa estrangeira ter sede no Brasil dividiram a opinião dos especialistas. A votação do relatório final deve ser concluída até sexta-feira (5), e o texto do anteprojeto, entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até meados deste mês.

03/04/2024, 19h35 - ATUALIZADO EM 03/04/2024, 19h37
Duração de áudio: 03:38
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE JURISTAS RESPONSÁVEL PELA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL APROVOU, NESTA QUARTA-FEIRA, OS RELATÓRIOS REFERENTES AOS LIVROS DO DIREITO EMPRESARIAL, DOS CONTRATOS E DAS SUCESSÕES. TEMAS COMO HERANÇA DE BENS DIGITAIS E NECESSIDADE DE EMPRESA ESTRANGEIRA TER SEDE NO BRASIL DIVIDIRAM A OPINIÃO DOS ESPECIALISTAS. A VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DEVE SER CONCLUÍDA ATÉ SEXTA-FEIRA E O TEXTO DO ANTEPROJETO, ENTREGUE AO PRESIDENTE DO SENADO, RODRIGO PACHECO, EM MEADOS DESTE MÊS. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Em sua terceira reunião da semana de esforço concentrado para votação do relatório final, a Comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil aprovou alterações nos livros referentes ao direito das sucessões, que trata de questões como herança e testamento, ao direito empresarial, que regula temas como criação e extinção de empresas, e dos contratos. Um dos pontos definidos no livro de sucessões é que os bens digitais do falecido com valor economicamente apreciável, como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, contas, arquivos de conversa, fotos e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, fazem parte da sua herança. Já as mensagens só poderão ser acessadas pelos herdeiros, com autorização judicial, desde que comprovada a sua necessidade perante o juiz. Nesta quarta-feira, foram discutidas as mudanças não consensuais. Uma das questões aprovadas, depois de muito debate, foi o direito de sucessão do filho que foi gerado por técnicas de reprodução após a morte do autor da herança. Para alguns, só poderia ter esse direito o herdeiro gerado até dois anos após a abertura da sucessão. Mas prevaleceu a redação pela qual esse prazo será de cinco anos e o uso do material genético para a reprodução assistida seja expressamente autorizado por escritura ou testamento público. A jurista Maria Cristina Paiva Santiago explicou por qual motivo apoiou a adoção do prazo de 5 anos. (Maria Cristina Paiva Santiago) "nós estamos falando em direitos fundamentais, e, para uma limitação, Sr. Presidente, caríssimos colegas, a direitos fundamentais, é necessário, sim, que tenhamos toda a cautela em relação a essa limitação e redução.Por isso, eu também sou favorável à manutenção do prazo um pouco mais ampliado, de cinco anos." No livro das sucessões, os juristas ainda definiram que o prazo para ajuizar a petição de herança será de cinco anos após a abertura da sucessão, sendo que eventual ação de investigação de paternidade, declaração de paternidade socioafetiva ou filho nascido por técnica de reprodução assistida não suspende nem interrompe a sua contagem. No campo empresarial, regras como definição de empresa e interpretação das normas no sentido de incentivar o empreendedorismo e a criação de uma ambiente de negócios favorável no país, foram aprovadas consensualmente. No entanto, houve divergência em relação a alguns pontos, como na divisão dos lucros pelos herdeiros do sócio falecido e na discussão referente à necessidade de empresa estrangeira ter sede no país. Os integrantes da subcomissão eram contrários a essa obrigatoriedade. No final, prevaleceu a tese de que, além da sede, esse tipo de sociedade deve contar com um representante no Brasil. Além de proteger o consumidor, os favoráveis a essa linha de pensamento acreditam que a medida vai garantir o cumprimento de decisões judiciais proferidas pelo Judiciário brasileiro, como lembrou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Bellizze, vice-presidente da Comissão de juristas. (Marco Aurélio Bellizze) "Mas é a preocupação de localizar empresas estrangeiras que descumprem decisões judiciais em temas muito relevantes, como vivenciamos agora, e não temos alguém para ser responsável. Isso gera o temor de um descumprimento, que fica muito mais fácil de longe, pela internet, ninguém é responsável por nada. E presencialmente alguém vai suportar isso, e isso gera uma melhor evolução e o cumprimento das decisões." Presidente do colegiado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, acredita que até sexta-feira a análise do relatório final seja concluída. Ele estima que o texto do anteprojeto seja entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até meados de abril. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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