Relatório do Código Eleitoral exige demissão de juízes, procuradores, policias e militares que quiserem ser candidatos — Rádio Senado
Projeto

Relatório do Código Eleitoral exige demissão de juízes, procuradores, policias e militares que quiserem ser candidatos

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça o relatório do Código Eleitoral (PLP 112/2021). Segundo ele, o projeto reúne sete leis sobre o tema e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Entre os destaques estão o prazo de 8 anos de inelegibilidade a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente à eleição; a exigência do pedido de demissão quatro anos antes do pleito por parte de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, das polícias e das Forças Armadas que quiserem se candidatos; a carta de anuência em que os partidos estão de acordo com a desfiliação de deputados e vereadores, além das candidaturas coletivas.

20/03/2024, 19h14 - ATUALIZADO EM 20/03/2024, 19h25
Duração de áudio: 02:52
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
SENADOR APRESENTA RELATÓRIO DO CÓDIGO ELEITORAL, QUE EXIGE PEDIDO DE DEMISSÃO DE JUÍZES, PROCURADORES, POLICIAS E MILITARES QUE QUISEREM SER CANDIDATOS. INSTITUTOS DE PESQUISAS DEVERÃO PUBLICAR RESULTADOS DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES PARA ELEITOR ANALISAR SERIEDADE DOS NÚMEROS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, apresentou o relatório do novo Código Eleitoral, que vai reunir sete legislações sobre o tema e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Entre os pontos está a definição do prazo de oito anos de inelegibilidade a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente do pleito. Outro artigo define que o preenchimento de sobras de vagas de deputados vai ser feito com partidos que alcançarem o coeficiente eleitoral e com o candidato que obtiver 10% desta métrica. O relatório também vai permitir a desfiliação sem a perda de mandato por deputados e vereadores desde que o partido esteja de acordo. Marcelo Castro ressaltou ainda a regra da quarentena que vai exigir o pedido de demissão quatro anos antes das eleições para juízes, promotores, procuradores, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas municipais e integrantes das Forças Armadas que quiserem ser candidatos.  São incompatíveis com a atividade política, como por exemplo, juiz, promotor, policial, militar são carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser político, se afasta. Nós estamos colocando uma quarentena de quatro anos. Só quatro anos depois essa pessoa então poderia se candidatar.  O relatório também autoriza a formação da chamada Federação com a união de partidos até seis meses antes das eleições. O projeto ainda torna obrigatória a notificação do uso de Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais. Outra novidade da proposta é a exigência para que os institutos de pesquisas divulgem os resultados das eleições anteriores no momento da publicação de novos números. Segundo Marcelo Castro, a consolidação dos dados vai permitir que o eleitor saiba se o instituto é sério ou não.  Pega e bota um candidato A artificialmente muito à frente do candidato B por fraude, por deliberação. Faltam 20 dias para as eleições, eles mantêm aquela distância. Faltam 10 dias, eles diminuem um pouco. Chega no dia da eleição, eles invertem: um sobe, o outro. E dizem que  é a tendência, que estava cruzando, que foi um movimento de última hora. E aí como é que você processa esses institutos que a gente sabe que fraudaram? Nós estamos usando aqui o artifício que não pune ninguém, mas expõe o instituto.  Marcelo Castro aguarda as sugestões dos demais senadores para apresentar o relatório final do Código Eleitoral a ser votado ainda neste primeiro semestre na Comissão de Constituição de Justiça. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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