Definidas diretrizes de saneamento em áreas rurais, comunidades tradicionais e indígenas
A Comissão do Meio Ambiente aprovou a proposta que estabelece diretrizes para o saneamento em áreas rurais e comunidades tradicionais e indígenas (PL 2910/2022). De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-AC), o projeto altera a lei da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) para determinar que a União deve assegurar o uso de tecnologias apropriadas que levem em conta as especificidades locais e propor uma política pública de financiamento específica para essas áreas não urbanas. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta vai seguir direto para a Câmara dos Deputados.
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Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O PROJETO QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SANEAMENTO EM ÁREAS NÃO URBANAS.
A PROPOSTA FAZ ALTERAÇÕES NA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO SANEMENTO BÁSICO, DE 2007. REPÓRTER CESAR MENDES.
A Comissão de Meio Ambiente aprovou a proposta do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, que estabelece diretrizes para o saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais e indígenas. Pelo projeto, a União deve assegurar, por exemplo, o uso de tecnologias apropriadas e de soluções individuais que levem em conta as especificidades locais. Além disso, propor uma política pública de financiamento específica para as áreas rurais, harmonizar os sistemas de tratamento com a preservação ambiental e prever ações educativas, para que a mudança em costumes tradicionais dessas comunidades não prejudique a saúde e o meio ambiente. O relator, Marcio Bittar, do União do Acre, apontou a importância de diretrizes específicas para que o saneamento básico chegue até as áreas não urbanas.
''O ciclo da contaminação ambiental e os problemas à saúde se agravam nessas localidades, pois a ampla maioria das pessoas que habitam áreas não urbanas captam a água em poços e nascentes muitas vezes contaminados. Outro fator potencialmente impactante na propriedade rural é cuidar do manejo e da destinação adequada dos resíduos sólidos, com a finalidade de evitar a poluição do solo, da água dos córregos e rios, dos lagos e das represas, para reestabelecer um ambiente hígido e sustentável.''
Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, lembrou que o novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em 2020, determina que até 2033, 99% do país deve ser abastecido por água tratada e 91%, atendido por esgotamento sanitário. Porém, ele disse que a lei não determina como levar os benefícios do sanemanto até as comunidades isoladas.
'' As concessões de empresas privadas não vão se interessar em levar água para essas comunidades, jamais, e é uma necessidade. Eles tomam água barrenta, águas contaminadas, águas sujas, mesmo na beira dos rios. Então, eu louvo o projeto e ele é mais um acréscimo, um aditivo a mais, na política nacional de saneamento.''
Se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto vai seguir direto para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.