Vai à CCJ criação do Dia da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres — Rádio Senado
Projeto

Vai à CCJ criação do Dia da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres

A Comissão de Educação aprovou o projeto (PL 1372/2021) que cria o Dia Nacional da Igualdade Salarial a ser celebrado em 4 de julho. A data foi alterada pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), para coincidir com a publicação da Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece critérios para garantir a igualdadade de remuneração entre homens e mulheres, que devem ser acessíveis aos empregados.

19/03/2024, 14h48 - ATUALIZADO EM 19/03/2024, 14h48
Duração de áudio: 01:43
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Transcrição
O DIA NACIONAL DA IGUALDADE SALARIAL É APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. O PROJETO CRIA REGRAS PARA GARANTIR EQUIDADE DE PAGAMENTO NAS EMPRESAS E MAIS TRANSPARÊNCIA NA REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. A REPÓRTER MARCELLA CUNHA TEM OS DETALHES A proposta estabelece 4 de julho como o Dia Nacional da Igualdade Salarial. E altera a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir regras que garantam uma remuneração equivalente para homens e mulheres que exerçam a mesma função, com igualdade entre os gêneros em planos de cargos e salários. Essas informações deverão ser acessíveis aos empregados, que terão o direito de requerer do empregador o detalhamento da estrutura da remuneração vigente. O autor, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, comemorou a aprovação do relatório da senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco.  O momento exigia que esse projeto vá a frente. Para que efetivamente uma lei que está há mais de 35 anos debatendo na Casa, porque está na Constituição, salário igual entre homem e mulher efetivamente. O presidente Lula apresentou um belo projeto, mas faltavam alguns ajustes para que que possam ser lá na ponta aplicado. E a senadora Teresa Leitão fez com uma maestria que eu só posso dizer muito muito obrigado. Teresa Leitão incluiu no texto as pessoas com deficiência entre as carcterísitcas em que o trabalhador possa sofrer discriminação salarial. Quem descumprir as novas regras terá que pagar multa de até 3% da folha de salários do empregador. O texto também trata da proteção à testemunha no processo judiciário do trabalho, proibindo qualquer desconto por falta ao serviço em desfavor de testemunha arrolada ou convocada para depor. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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