CAE aprova incentivo para investimentos em startups
O apoio a empresas emergentes e com propostas inovadoras, as chamadas startups, não deve ser considerado empréstimo nem tornar o investidor responsável por obrigações ou dívidas. É o que diz projeto de lei (PLP 252/2023) do senador Carlos Portinho (PL-RJ) aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos e que seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado. O relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), diz que esse instrumento é amplamente utilizado em todo o mundo.
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Transcrição
O APOIO A EMPRESAS EMERGENTES E COM PROPOSTAS INOVADORAS, AS CHAMADAS STARTUPS, NÃO DEVE SER CONSIDERADO EMPRÉSTIMO NEM TORNAR O INVESTIDOR RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES OU DÍVIDAS.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUE COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto prevê a conversão do aporte de recursos em participação societária na empresa emergente, mas com algumas diferenças em relação a operações tradicionais. O chamado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social, CICC, não é considerado dívida da startup nem traz obrigações tributárias, trabalhistas ou bancárias aos investidores. O autor, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, diz que há muita incerteza em torno de negócios inovadores, por isso, a necessidade de estimular esse segmento que pode trazer excelentes resultados para a economia e os cofres públicos.
Quando a gente permite ao investidor que ele não tenha, além do risco do próprio negócio no momento do seu investimento, nenhum outro ônus, a gente está fazendo o quê? Incentivando o empreendedorismo, incentivando que o investidor invista em uma, em duas, em três, em quatro startups. Por quê? Quanto mais investimento em startup, mais chance de descobrirmos aquelas que faturam hoje.
O projeto que vai à votação no Plenário do Senado diz que a cobrança de tributos se dará no momento da efetiva realização do investimento, ou seja, na venda da participação para terceiro. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.