Novo Código Eleitoral prevê fim da reeleição e pedido demissão por juízes, militares e policiais que quiserem ser candidatos — Rádio Senado
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Novo Código Eleitoral prevê fim da reeleição e pedido demissão por juízes, militares e policiais que quiserem ser candidatos

Após reunião com os líderes partidários, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou para os próximos dias a apresentação do relatório do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que vai unificar toda a legislação e resoluções da Justiça Eleitoral. Ele destacou entre os pontos principais a inelegibilidade de oito anos para condenados pela Ficha Limpa; e a quarentena de quatro anos antes das eleições para que integrantes do Ministério Público, magistrados, militares das Forças Armadas, policiais e guardas municipais sejam candidatos. Marcelo Castro também vai apresentar três propostas de emenda à Constituição que acabam com a reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos, que passam a ter mandato de cinco anos. Ele antecipou que a divergência é quanto à coincidência das eleiçoes gerais e municipais. Tanto o novo Código Eleitoral quanto as PECs ainda serão votados ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário do Senado.

29/02/2024, 14h37 - ATUALIZADO EM 29/02/2024, 14h37
Duração de áudio: 03:08
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
NOVO CÓDIGO ELEITORAL VAI EXIGIR PEDIDO DE DEMISSÃO DE MAGISTRADOS, PROMOTORES, POLICIAIS E MILITARES QUE DISPUTAREM AS ELEIÇÕES. RELATOR DEFENDE FIM DA REELEIÇÃO PARA O S CARGOS DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR E PREFEITO COM MANDATO DE CINCO ANOS E COINCIDÊNCIA DOS PLEITOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Após reunião com os líderes partidários, o senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, anunciou para os próximos dias a apresentação do relatório do novo Código Eleitoral. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto com cerca de 900 artigos consolida toda a legislação a respeito das eleições e dos partidos políticos, incluindo  resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Entre os destaques está a definição de 8 anos para o prazo da inelegibilidade, quando um político é condenado pela Lei da Ficha Limpa, que valerá a partir do dia primeiro de janeiro do ano após a eleição. Marcelo Castro disse que hoje o réu pode ficar inelegível por quatro pleitos. Outra novidade é a exigência do pedido de demissão quatro anos antes das eleições por parte de magistrados, integrantes do Ministério Público, militares das Forças Armadas, policiais e guardas municipais que quiserem ser candidatos. Marcelo Castro avalia que há um consenso no Congresso Nacional da incompatibilidade do exercício das duas atividades.  São casos de atividades e de funções que a gente entende que são incompatíveis com a atividade política: juízes, promotores, policiais e militares. Nós entendemos que não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e político, não pode ser promotor e político, não pode ser militar e político. Quer ser político? Não tem problema! Abandona a magistratura, o Ministério Público, abandona a carreira militar e vai ser político. Não é proibido. Mas as duas coisas não dão.   Além do relatório do novo Código Eleitoral, o senador Marcelo Castro decidiu apresentar três propostas de emenda à Constituição que acabam com a reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito, que passam a ter um mandato único de cinco anos. Ao afirmar que esse ponto também é pacífico entre os líderes partidários, ele explicou que a divergência está na unificação das eleições gerais e municipais, por isso, as três PECs proíbem um segundo mandato para o Executivo, mas cada uma trata da possibilidade ou não de um pleito único a cada cinco anos.  Qual é a diferença? É que uma continua a "inconcoincidência" das eleições. Então, hoje nós temos eleição de dois em dois anos. Se passar essa da "incoincidência", nós teremos eleições gerais num ano, três anos depois eleições municipais, dois anos depois eleições gerais. Então, fica de 3 e 2 anos. Se for coincidência para que as eleições se realizem todas num dia só, então, nós temos duas maneiras de alcançar isso. Ou colocando o mandato de dois anos tampão em 2028 para coincidir tudo em 2030 ou colocando o mandato de 6 anos em 2028 para coincidir em 2034.  Se as mudanças forem aprovadas, os deputados federais, estaduais e vereadores terão um mandato de cinco anos e os senadores um de 10 anos, sendo permitida a reeleição para esses cargos. Tanto o novo Código Eleitoral quanto as PECs serão votadas ainda na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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