Volta da cobrança previdenciária para 17 setores da economia é revogada — Rádio Senado
Economia

Volta da cobrança previdenciária para 17 setores da economia é revogada

O presidente Lula editou a Medida Provisória 1208/2024 que revoga os trechos da Medida Provisória 1202/2023 relacionados à volta da cobrança previdenciária de 20% para 17 setores da economia. O Congresso Nacional derrubou esse veto no ano passado e em resposta, foi publicada a MP 1202. O líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (AP), explicou que a reoneração da folha de pagamento será enviada num projeto de lei, cujos efeitos, se aprovados, só valerão no ano que vem. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, advertiu o governo para revogar também a reoneração dos pequenos municípios, que, pela MP 1202, deixam de recolher a alíquota de 8% para pagarem 20% de INSS. Ele argumenta que o tema da desoneração não pode ser tratado numa medida provisória, mas num projeto de lei. A MP 1202 ainda será votada com outros artigos que tratam de limites da compensação de créditos tributários e do fim de incentivos fiscais para o setor de eventos, o Perse.

28/02/2024, 18h47 - ATUALIZADO EM 28/02/2024, 18h48
Duração de áudio: 03:10
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O GOVERNO EDITOU UMA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REVOGA A VOLTA DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DESESSETE SETORES DA ECONOMIA. O PRESIDENTE DO SENADO DIZ QUE PODERÁ RETIRAR DA OUTRA MEDIDA PROVISÓRIA A COBRANÇA DO INSS DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS SE O GOVERNO NÃO TRATAR DESSE MESMO TEMA NO PROJETO DE LEI A SER ENVIADO AO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Após negociações com os líderes partidários, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1208, que revoga os artigos da MP 1202 no que dizem respeito à reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Os parlamentares chegaram a defender a devolução da medida provisória, que previa a retomada escalonada a partir de abril da contribuição previdenciária de 20%. No final do ano passado, o Congresso Nacional derrubou um veto para manter até 2027 o pagamento de até 4,5% sobre a receita bruta. O líder do governo, senador Randolfe Rodrigues, do Amapá, afirmou que a equipe econômica não desistiu da taxação ao citar uma renúnia de R$ 12 bilhões por ano. Segundo ele, a Casa Civil deverá enviar nos próximos dias um projeto de lei com pedido de urgência com os mesmos termos da medida provisória, o que fará com que a volta da contribuição previdenciária ocorra apenas no ano que vem.  O tema da desoneração remuneração chegará ao Congresso Nacional por força de projeto de lei, não mais por medida provisória. Chegando como projeto de lei, não cumpre efeito a partir de sua edição, tem o tempo necessário para debater. Os termos do projeto de lei deverão ser ipsis litteris os termos que estão na MP. Por óbvio, há posições diferentes no Congresso. Então, vamos para o debate no Congresso e fazer os ajustes.  O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, advertiu ao governo que a retomada da cobrança previdenciária de 20% dos pequenos municípios a partir de abril, que está na Medida Provisória 1202, também tem que ser revogada ou o Congresso Nacional poderá retirá-la do texto a ser votado. Ele argumentou que o tema da desoneração não pode ser tratado por MP e que o projeto a ser encaminhado ao Legislativo poderá incluir a desoneração das prefeitutras, que a partir de abril voltam a pagar 20% de contribuição previdenciária e não 8%, como decidiram os parlamentares no ano passado.  Essa matéria não pode ser veiculada por medida provisória de modo que algumas soluções se apresentam. Ou o Poder Executivo faz com os municípios o mesmo que fez com 17 setores revogando essa parte da Medida Provisória 1202 ou a presidência do Congresso pode eventualmente considerar não inscrita esta parte da desoneração dos municípios, que não foi revogada pela MP 1208. Então, são alternativas, soluções que se apresentam porque, de fato, nós não podemos tratar o mesmo tema desoneração dos 17 setores e os municípios de maneira diferente.  A Medida Provisória 1202 também trata de limites para a compensação de créditos tributários, que só poderão ser usados num período mínimo entre 12 e 60 meses e acaba com os incentivos para o setor de eventos, o chamado Perse. A MP ainda depende da instalação da comissão mista para ser debatida e votada para ser então encaminhada para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

Ao vivo
00:0000:00