CCJ aprova sanções a quem facilitar turismo sexual
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PL 5637/2020) que impõe sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. A relatora, Augusta Brito (PT-CE), explicou que penalidades previstas são multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro. A proposta seguiu para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O PROJETO DE LEI QUE IMPÕE SANÇÕES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS QUE COMETEREM
INFRAÇÕES ASSOCIADAS À FACILITAÇÃO DO TURISMO SEXUAL.
A PROPOSTA SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram novas sanções para empresas e prestadores de serviços que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. O projeto elenca entre essas infrações a intermediação ou vista grossa para o recrutamento, transporte ou alojamento de pessoa que venha a exercer a prostituição; a promoção de empreendimento, atividade ou local como destino de turismo sexual e a recusa em colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo com essa finalidade. A relatora, Augusta Brito, do PT do Ceará, elogiou a iniciativa.
A proposta legislativa busca não apenas modificar a Política Nacional de Turismo mas também reforçar o combate ao turismo sexual, uma prática que compromete a dignidade do Brasil e abre portas para crimes associados, como tráfico de pessoas e exploração de menores. Esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético.
A proposta, que será votada agora na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, diz ainda que os prestadores de serviços turísticos têm a obrigação de inibir práticas que favoreçam a exploração sexual. As penalidades previstas são multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.