Senado aprova favorecimento ao réu em caso de empate na concessão de habeas corpus — Rádio Senado
Justiça

Senado aprova favorecimento ao réu em caso de empate na concessão de habeas corpus

O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 3453/2021) que garante a liberdade do réu no caso de empate na análise de habeas corpus, mas define que os julgamentos de outros recursos em matéria penal ou processual penal só serão concluídos quando o colegiado estiver completo. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) lembrou que os próprios tribunais, turmas câmara, turma ou seção possuem número ímpar de integrante para evitar o empate que beneficie o condenado por ausência de seus integrantes. Alterada pelo Senado, a proposta volta para a Câmara dos Deputados.

21/02/2024, 20h22 - ATUALIZADO EM 21/02/2024, 20h22
Duração de áudio: 02:21
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Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE VAI EXIGIR COMPOSIÇÃO COMPLETA DE COLEGIADOS RECURSAIS PARA EVITAR EMPATES EM JULGAMENTO DE PROCESSO PENAL. O TEXTO, NO ENTANTO, MANTÉM DECISÃO FAVORÁVEL AO RÉU NO CASO DE PEDIDOS DE SOLTURA POR HABEAS CORPUS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O Plenário do Senado aprovou o projeto que mantém a decisão favorável ao réu nos casos de empate em pedido de habeas corpus, ou seja, de liberdade. Mas a proposta determina que os demais julgamentos em matéria penal ou processual penal, como pedido de redução de pena, só poderão ser concluídos quando o colegiado estiver completo. O senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, lembrou que as chamadas turmas recursais dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, por exemplo, têm uma composição ímpar para evitar o empate e o julgamento ter uma conclusão. Ele destacou que a proposta vai impedir vereditos que sempre favoreçam o réu por ausências momentâneas de magistrados.  O que foi aprovado baseado no acordo da CCJ é que o empate continua beneficiando o réu em habeas corpus em qualquer circunstância. Mas nos outros casos de recursos vai se buscar o quórum necessário para não ter empate porque as turmas são formadas com a quantidade ímpar para não ter empate. O que se quer é evitar empates artificiais que possam gerar benefícios, distorções. Então você aguarda um prazo, salvo engano de 3 meses, para que você tenha um preenchimento dessa vaga e possa ter o julgamento normal.  Por sugestão do senador Sergio Moro, do União do Paraná, o projeto estabelece regras para evitar a ausência de um magistrado, incluindo a de ministros dos tribunais superiores, nos julgamentos para que haja um empate. Pela proposta, a análise da ação será adiada por até três meses até que o colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção esteja completa. Nos períodos superiores a 90 dias, segundo Sergio Moro, o substituto já será convocado.   houve empate, vamos supor 4: 2 e 2 e faltou o quinto, na ausência momentânea, se espera a volta desse integrante para desempatar. E colocamos também que se essa ausência for decorrente de impedimento, suspensão ou uma causa de afastamento superior a três meses aí desde logo se chamam substituto na forma do Regimento Interno. Acabamos evitando, o que pode acontecer, é exceção, mas pode acontecer, eventuais manobras para buscar um resultado na ausência momentânea do julgador.  Aprovado com mudanças pelo Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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