Comissão de Direitos Humanos aprova retificação gratuita de nome e sexo de pessoas transgêneros — Rádio Senado
Cidadania

Comissão de Direitos Humanos aprova retificação gratuita de nome e sexo de pessoas transgêneros

O projeto de lei (PL 3.394/2021), apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê retificação gratuita do prenome e do sexo para pessoas transgêneros. O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) determina que a alteração não pode se restringir aos registros de nascimento e casamento e deve garantir condições especiais para essa parcela da população. A proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. (CCJ).

21/02/2024, 18h12 - ATUALIZADO EM 21/02/2024, 18h12
Duração de áudio: 02:53
stj.jus.br

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UM PROJETO PARA GARANTIR A RETIFICAÇÃO GRATUITA DO NOME E SEXO DE PESSOAS TRANSGÊNEROS. LEI QUE ADMITE DESDE 2022 A MUDANÇA DO PRENOME DE MAIORES DE IDADE PODE SER ALTERADA COM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TRANSGÊNEROS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O direito gratuito de retificação do prenome e do sexo para pessoas transgêneros foi aprovado pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos. A proposta altera a lei de registros públicos e foi apresentada em 2021 pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. Ele argumenta que desde 2018 o Supremo Tribunal Federal garante aos transgêneros o direito à substituição do nome e do sexo diretamente no registro civil, independentemente de cirurgia ou tratamento hormonal. Mas o senador pondera que o custo de emissão dos documentos exigidos para essa retificação, estimado entre seiscentos e mil e quinhentos reais, é muito alto para pessoas que já encontram grande dificuldade de inserção no mercado de trabalho formal. O projeto de lei, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça, recebeu parecer favorável da relatora na CDH, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. Leila - Quando há incongruência entre o nome recebido e o gênero com o qual a pessoa se identifica, instala-se um conflito que precisa ser conciliado, em prol da saúde mental do indivíduo. Trata-se de direito personalíssimo, contra o qual não vislumbramos oposição de interesse público relevante. É justo, portanto, que o direito da pessoa à própria identidade prevaleça de modo absoluto sobre custos e procedimentos burocráticos.   Leila Barros enfatizou que as alterações não podem se limitar aos registros de nascimento e de casamento, mas impactam também os de óbito e de outros atos jurídicos, como registros de pessoas jurídicas e de imóveis. Ela propôs um texto substitutivo para não restringir a mudança e inseri-la em artigo da lei que foi modificado em 2022 para permitir a alteração do prenome de pessoas que tenham atingido a maioridade civil. A relatora pontuou as condições que a nova legislação deve especificar. Leila - Nesse dispositivo, vemos a plena possibilidade de passar a garantir às pessoas transgêneros o direito de alterar o sexo registrado, mediante a inclusão de dispositivos adicionais que afastem, especificamente em favor dessas pessoas, a cobrança de taxas, o registro do prenome anterior nas certidões que forem solicitadas, bem como a possibilidade de recusa da alteração por motivos subjetivos. Também foi aprovado na CDH projeto para prevenir o afogamento infantil com a alteração da lei sobre requisitos de segurança para fabricação, construção,  instalação e funcionamento de piscinas. A proposta segue para decisão final na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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