Lei "Não é Não" protege mulheres em espaços de diversão — Rádio Senado
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Lei "Não é Não" protege mulheres em espaços de diversão

Locais de entretenimento onde haja venda de bebidas alcoólicas devem seguir determinações da lei 14.786/2023, que foi sancionada recentemente e estabelece o protocolo Não é Não para proteção e atendimento em casos de violência contra a mulher. Aprovada no Congresso Nacional, a medida foi inspirada em iniciativa espanhola e combate condutas como estupro, assédio e importunação sexual.

02/01/2024, 18h47 - ATUALIZADO EM 02/01/2024, 18h47
Duração de áudio: 03:16
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Transcrição
AS MULHERES BRASILEIRAS AGORA TÊM UM NOVO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA O ASSÉDIO E A VIOLÊNCIA EM LOCAIS DE ENTRETENIMENTO. JÁ É LEI O PROTOCOLO "NÃO É NÃO", INICIATIVA DE INSPIRAÇÃO ESPANHOLA, PROPOSTA E VOTADA NO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Ainda antes da chegada do Ano Novo começou a valer no país uma medida de proteção às mulheres em ambientes de diversão onde sejam vendidas bebidas alcoólicas que pode ser um trunfo para o público feminino nos eventos em locais fechados do próximo Carnaval. A lei que estabelece o protocolo Não é Não foi criada para prevenir constrangimento e violência contra a mulher, prevê atendimento às vítimas e é destinada a casas noturnas, boates e locais de espetáculos musicais em espaços fechados ou shows, além de eventos esportivos. A medida sancionada pelo presidente Lula foi inspirada na iniciativa espanhola “No Callem”, que ficou conhecida após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso depois da acusação de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona. O projeto de lei, que foi apresentado no início de 2023 pela deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, e outros 26 parlamentares, chegou ao Senado em agosto e passou pela Comissão de Direitos Humanos, onde foi aprovado e pedida urgência para votação dos senadores em Plenário, dispensando análise em mais dois outros colegiados. Relatada em plenário pela senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, a proposta que virou lei pretende combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo. Augusta Brito apontou o esforço do Congresso para adotar medidas de proteção às mulheres. Augusta - Percebe-se claramente a sensibilidade do Parlamento brasileiro de reduzir os riscos de violência ou sua efetiva ocorrência em estabelecimentos de lazer, em eventos culturais e esportivos, engajando o poder público e parceiros privados no propósito comum de promover o fim da violência contra nós, mulheres. Medidas com a finalidade de prevenir que as mulheres continuem sendo vítimas por constrangimento até mesmo em seus momentos recreativos. Augusta Brito destacou ações previstas na nova lei, como o treinamento de colaboradores de estabelecimento de lazer e de eventos para atuar na prevenção de situações de violência contra as mulheres e no seu atendimento. Augusta - O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando sempre a integridade física e psicológica da vítima. Tais objetivos estão no centro das medidas, entre as quais destacadamente a adoção de regras garantidoras da celeridade ao atendimento à vítima, garantia à mulher do direito de ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, de ser afastada do seu agressor, de se ver respeitada em suas decisões, de ser acompanhada por pessoas de sua escolha e de ter garantido meio de transporte seguro ao deixar o estabelecimento. O descumprimento à nova legislação pode render advertência, multa e, em casos de reincidência, interdição do estabelecimento. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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