Proposta aprovada pelo Senado pode evitar doping acidental — Rádio Senado
Transparência

Proposta aprovada pelo Senado pode evitar doping acidental

O Senado aprovou projeto de lei (PLC 6/2017), que obriga empresas farmacêuticas a informar a presença de substâncias proibidas consideradas como doping em medicamentos. Segundo a proposta, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer obrigatoriamente um alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade, a fim de evitar o chamado doping acidental. O texto vai à sanção do presidente Lula. 

20/12/2023, 20h19 - ATUALIZADO EM 20/12/2023, 20h20
Duração de áudio: 01:46
freepik

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE PODE EVITAR O DOPING ACIDENTAL DE ATLETAS. O TEXTO, QUE SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL, DETERMINA QUE HAJA UM AVISO SOBRE A PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS DOPANTES NOS MEDICAMENTOS. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou projeto de lei de Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, que obriga empresas farmacêuticas a alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. Essa informação deve estar nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade, a fim de evitar o chamado doping acidental. Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem,  o doping ou dopagem é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta. A relatora do projeto, Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a prática é proibida por ser antiética e gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde dos atletas: LEILA - O que busca a proposição em análise é justamente impedir, ou reduzir a probabilidade, de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental, em que não há intenção de se obter as vantagens competitivas proporcionadas pela prática. O texto, que teve o apoio do senador Carlos Portinho, do PL do Rio Janeiro, que é advogado especialista em Direito Desportivo, segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

Ao vivo
00:0000:00