Comissão de Esporte aprova texto que obriga alerta sobre substância dopante em medicamentos — Rádio Senado
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Comissão de Esporte aprova texto que obriga alerta sobre substância dopante em medicamentos

As empresas farmacêuticas poderão ser obrigadas a alertar sobre a presença de substância proibida que possa caracterizar dopagem em medicamentos. É o que determina o PLC 6/2017 aprovado na Comissão de Esporte. Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer um alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade. O texto segue para o plenário do Senado.

15/12/2023, 09h23 - ATUALIZADO EM 15/12/2023, 09h30
Duração de áudio: 02:12
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
MEDICAMENTOS COM SUBSTÂNCIAS DOPANTES DEVERÃO TRAZER ALERTA EM SEUS RÓTULOS. É O QUE DIZ UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ESPORTE QUE SERÁ ANALISADO PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER PEDRO PINCER: As empresas farmacêuticas poderão ser obrigadas a alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substância que possa caracterizar dopagem. É o que determina um projeto, aprovado na Comissão de Esporte, que tem como objetivo evitar o chamado doping acidental. Segundo o texto, apresentado por Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, quando era deputado federal, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer, obrigatoriamente, um alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade. Para o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, que relatou a proposta na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, muitos atletas não passam no exame antidoping por utilizarem medicamentos sem saber que contêm substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem: A informação sobre a presença em medicamento de substância que possa caracterizar dopagem ajudará os consumidores, normalmente atletas, a evitarem a ocorrência do chamado doping acidental. Muitas vezes medicamentos que não necessitam de receita médica contêm substâncias que são proibidas de acordo com o Código Mundial Antidopagem. Em outros casos, o atleta inadvertidamente opta pela ingestão de medicamento sem a orientação de profissional competente, arriscando a ingestão de substância não permitida. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, que relatou a proposta na Comissão de Esporte, lembrou o caso da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando o acompanhamento extremamente complexo. Nesse episódio, Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições. O texto segue agora para a análise do Plenário. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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