CMA aprova aumento de pena para introdução ilícita de animais no país — Rádio Senado
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CMA aprova aumento de pena para introdução ilícita de animais no país

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no país. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) sugeriu trocar a expressão “crime de tráfico de animais” por “crime de introdução ilícita de animais no país” para definir melhor o crime de tráfico internacional vindo do exterior ao Brasil e a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações, que não são necessariamente tráfico. O projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça.

PL 4043/2020

01/12/2023, 09h18 - ATUALIZADO EM 01/12/2023, 09h18
Duração de áudio: 02:28
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O AUMENTO DA PENA PARA INTRODUÇÃO ILÍCITA DE ANIMAIS NO PAÍS. O PROJETO SEGUE AGORA PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER PEDRO PINCER. A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no país. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais, que trata das sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A legislação atual define que trazer espécime animal para o Brasil sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é crime com pena de três meses a um ano e multa. Mas a relatora, Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, sugeriu dobrar a pena para detenção entre seis meses a dois anos, além de multa. Ela também mudou a expressão “crime de tráfico de animais” para “crime de introdução ilícita de animais no país” para definir melhor o crime de tráfico internacional vindo do exterior ao Brasil. Tereza Cristina também trata da introdução clandestina de animais domésticos e outras situações, que não são necessariamente tráfico.  O art. 31 da LCA trata apenas do tráfico internacional oriundo do exterior para o Brasil, na medida em que tipifica a introdução de espécimes animais no país. Contudo, aplica-se também à introdução clandestina de animais domésticos e muitas outras situações que não caracterizam o tráfico, como os casos de quem adentra o país com um animal para exploração como pet, ou de quem solta, em ambientes naturais brasileiros, animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas oriundas de território estrangeiro, sem a intenção de traficar O autor, Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, citou os altos valores que o comércio de animais movimenta no país. Que esse comércio movimenta, tanto no sentido de exportar como de importar, valores entre R$10 e R$20 bilhões, estimados pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (Renctas). Então, é muito dinheiro. E ele se associa, também, com outras ilegalidades. É uma ilegalidade puxando outra ilegalidade. E eu me lembro de que essa minha proposição é inspirada, há mais de 20 anos, em casos que nós já debatemos aqui na Casa no passado. Então, é extremamente importante, porque a coisa está continuando. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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