CCJ pode votar penas mais duras para violência contra crianças e adolescentes — Rádio Senado
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CCJ pode votar penas mais duras para violência contra crianças e adolescentes

A Comissão de Constituição e Justiça pode votar o projeto de lei que inclui, no rol dos crimes hediondos, a ação de induzir crianças ou adolescentes a cometerem suicídio ou a se automutilarem. A proposta (PL 4224/2021) também penaliza pais ou responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de menores de idade. O relator, Dr. Hiran (PP-RR), pediu a aprovação das medidas.

16/11/2023, 13h05 - ATUALIZADO EM 16/11/2023, 13h06
Duração de áudio: 01:17
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR PROJETO DE LEI QUE INCLUI, NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, A AÇÃO DE INDUZIR CRIANÇAS OU ADOLESCENTES A COMETEREM SUICÍDIO OU A SE AUTOMUTILAREM. A PROPOSTA TAMBÉM PENALIZA PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE DEIXAREM DE COMUNICAR O DESAPARECIMENTO DE MENORES DE IDADE. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Constituição e Justiça pode votar projeto de lei que cria mecanismos para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Entre outras medidas está a tipificação como hediondo do crime de induzir, instigar ou auxiliar suicídio ou automutilação na internet, redes sociais ou transmitidos em tempo real. A proposta também prevê o crime de sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e um novo tipo penal para os pais ou responsáveis que, de forma dolosa, deixarem de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente, como explicou o relator, senador Dr. Hiran, do PP de Roraima. A medida é importante para estimular os pais a procurarem as autoridades públicas em tempo de adequado. Quanto mais tempo se passa desde o desaparecimento, mais difícil se torna encontrar a criança ou adolescente vítima de crimes. O projeto de lei também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com menores e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas a cada seis meses. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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