CAE aprova ampliação de gratuidade no transporte para pessoas com deficiência
AS pessoas carentes com deficiência poderão ter asseguradas viagens gratuitas em ônibus, trens, barcos ou aviões. O benefício previsto em lei hoje tem restrições para ônibus leito e transporte aéreo. Uma proposta (PL 1252/2019) aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos retira essas restrições e deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. O relator, Romário (PL-RJ), deu 270 dias de prazo, após a publicação da nova lei, para a entrada em vigor das novas regras.
Transcrição
PESSOAS CARENTES COM DEFICIÊNCIA DEVEM TER ASSEGURADAS VIAGENS GRATUITAS EM ÔNIBUS, TRENS, BARCOS OU AVIÕES.
APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, O PROJETO SERÁ VOTADO NOVAMENTE ANTES DE IR PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Uma lei de 1994 determinou que pessoas com deficiência comprovadamente carentes tenham passagens gratuitas nos transportes fiscalizados pela União. A regulamentação estabeleceu dois assentos livres por ônibus, trem ou barco, ficando o transporte aéreo de fora, assim como veículos leitos ou executivos. O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos quer deixar claro que a gratuidade valerá em todos os modais, como explicou o senador Romário, do PL do Rio de Janeiro.
A legislação pretendia dar efetividade ao direito de ir e vir das pessoas com deficiência, contribuindo para reduzir barreiras. No entanto, com a interpretação restritiva feita na etapa de regulamentação, esse direito ficou num patamar aquém do buscado originalmente.
Segundo a proposta, as novas regras vão entrar em vigor 270 dias depois da publicação da nova lei. Aprovado pela CAE, o projeto deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados se não houver pedido para nova votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.