CAE aprova reserva de assentos a pessoas com deficiência e obesos — Rádio Senado
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CAE aprova reserva de assentos a pessoas com deficiência e obesos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL 4.804/2019), que reserva assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade de grau 3. De autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a proposta teve a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto segue para votação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

31/10/2023, 20h52 - ATUALIZADO EM 31/10/2023, 20h52
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROJETO QUE GARANTE ASSENTOS NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OBSESIDADE. AGORA O TEXTO SEGUE PARA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES. De autoria da senadora Zenaide Maia, do PSD potiguar, o projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos reserva assentos especiais nos transportes públicos para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3. Zenaide destacou que, muitas vezes, essas pessoas deixam de viajar por não terem assentos que as acomodem. “Não é justo que as pessoas que tenham obesidade grau 3 não possam viajar. Nos aviões já tem as primeira cadeiras que a gente sabe que já se disponibiliza para isso. O que se está pedindo aqui é que se dê o direito de ir e vir para as pessoas com deficiência e para as pessoas com obesidade grau 3. Isso é algo que se chama inclusão.” A proposta inicial previa que 3% dos assentos deveriam ser reservados a obesos e pessoas com deficiência, mas o relator do projeto, o senador Rogério Carvalho, do PT sergipano, preferiu deixar esta e outras definições para regulamentação posterior.  “O projeto, e a gente teve o cuidado, de deixar isto para ser feito através de um regulamento. O ‘de imediato’ aqui se refere, o ‘valer a partir da data da sua publicação’ significa que o governo possa fazer um regulamento a partir da data da publicação. Esse regulamento é o que vai estabelecer os prazos, as normas para cada tipo de transporte coletivo.” A proposta também prevê que, quando for impossível disponibilizar assentos especiais às pessoas com obesidade, as empresas devem permitir a utilização do banco ao lado, sem cobrar por ele, para adequada acomodação, com conforto e segurança do passageiro. O texto segue para análise da Comissão de Infraestrutura. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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