Comissão de Esporte aprova pena maior para fraudes em resultados de competições — Rádio Senado
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Comissão de Esporte aprova pena maior para fraudes em resultados de competições

A Comissão de Esporte aprovou o projeto de lei que dobra as penas para crimes de fraude em resultado de competição esportiva quando o objetivo for a obtenção de vantagem em jogo de azar ou aposta, inclusive em loterias. O texto vai à CCJ. O colegiado também aprovou a proposta que restabelece a distribuição dos recursos da Timemania de acordo com a indicação de times preferidos pelos apostadores. O projeto segue para a CAE.

PL 3723/2021
PL 2667/2023

04/10/2023, 15h09 - ATUALIZADO EM 04/10/2023, 15h12
Duração de áudio: 02:43
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Transcrição
A COMISSÃO DE ESPORTE APROVOU O AUMENTO DE PENAS PARA FRAUDES EM RESULTADOS DE COMPETIÇÕES. TAMBÉM FOI VOTADA A PROPOSTA QUE DEFINE NOVO CRITÉRIO DE REPASSE DA TIMEMANIA. REPÓRTER PEDRO PINCER. A Comissão de Esporte aprovou o projeto de lei do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, que dobra as penas para os crimes de fraude em resultado de competição esportiva para obtenção de vantagem em jogo de azar ou aposta, inclusive em loterias. Hoje a punição é de dois a seis anos de detenção, além de multa para quem solicitar ou aceitar dinheiro ou bens materiais para ato ou omissão de fraude; oferecer vantagem a quem alterar ou falsear o resultado; cometer fraude diretamente ou contribuir para fraude direta de resultado. Para Kajuru, a aplicação em dobro das penas para os crimes de alteração de resultados de competições esportivas é medida que contribuirá para a mais justa repressão e impedirá a ocorrência desse tipo de fraude.  Refletindo uma visão atenta e comprometida com a integridade do esporte e o bem-estar da sociedade. Fico à disposição para contribuir e cooperar no que for necessário para que esta proposta se concretize de forma efetiva e benéfica para o nosso país. A Comissão de Esporte também aprovou a proposta do senador Veneziano  Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, que restabelece a distribuição dos recursos da Timemania de acordo com a indicação de times preferidos pelos apostadores. O concurso lotérico utiliza as marcas dos clubes, que recebem 22% do total arrecadado com os sorteios. O projeto determina que todos os recursos da Timemania destinados aos clubes serão distribuídos entre participantes de forma proporcional ao número de indicações feitas pelos apostadores. O relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, se mostrou favoràvel à iniciativa. Que a escolha das entidades aptas a participar do concurso e a definição do escritório para arrecadação e a distribuição dos recursos são pontos cruciais da Timemania. Por sua relevância deve ser disciplinada pela lei e não ser delegada para regulamentação infralegal. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. O colegiado também aprovou a realização de audiências públicas para discutir o Dia Nacional do Paradesporto, uma nova liga para o futebol brasileiro, o Plano Nacional do Esporte, desafios e oportunidades para o futebol feminino e o combate ao doping no Esporte. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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