Sancionada lei que torna obrigatória divulgação de lista de espera na educação básica — Rádio Senado

Sancionada lei que torna obrigatória divulgação de lista de espera na educação básica

Já está em vigor a Lei 14.685 de 2023, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), exigindo a obrigatoriedade do poder público de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, incluindo creches. A ideia é dar mais transparência ao preenchimento de vagas no ensino público.

25/09/2023, 17h58 - ATUALIZADO EM 25/09/2023, 17h59
Duração de áudio: 01:06
jundiai.sp.gov.br

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE UMA LISTA DE ESPERA POR VAGAS EM ESCOLAS E CRECHES. O OBJETIVO É DAR TRANSPARÊNCIA À DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS REDES DE ENSINO. REPÓRTER JÚLIA LOPES A nova lei estabelece a obrigação do poder público divulgar as listas de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches. A lista será elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Também deverão ser divulgados os critérios para sua elaboração. A regra foi acrescentada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O relator do proposta quando ela passou pelo Senado, Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, destacou que a lista vai ajudar a dar transparência às filas de espera: Senador Confúcio Moura:  A publicação de listas de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigir pelos meios próprios, inclusive judiciais, a garantia do acesso à escola.   A nova regra está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 21 de setembro. A norma teve origem em um projeto da deputada licenciada Carmen Zanotto. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Júlia Lopes.

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