CI debate adicional de periculosidade para motoristas em razão dos tanques de combustíveis — Rádio Senado
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CI debate adicional de periculosidade para motoristas em razão dos tanques de combustíveis

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) debateu o projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que não configura atividade perigosa o transporte de combustível em tanques – originais ou suplementares – para uso do veículo (PL1949/2021). Representante do Ministério do Trabalho considera desnecessária a proposta, pois o tema já é previsto em lei e na norma regulamentadora (NR 16). Já os representantes de transportadores e da indústria de veículos defendem a proposta por diferenciar transporte de combustível de reserva para uso do veículo.

21/09/2023, 13h27 - ATUALIZADO EM 21/09/2023, 13h27
Duração de áudio: 04:25
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA DEBATEU O PROJETO QUE PREVÊ A NÃO INCIDÊNCIA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTORISTAS EM RAZÃO DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO VEÍCULO. O MINISTÉRIO DO TRABALHO É CONTRÁRIO À PROPOSTA. JÁ OS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES E DA INDÚSTRIA DE CAMINHÕES SÃO FAVORÁVEIS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. A audiência na Comissão de Serviços de Infraestrutura discutiu o projeto de lei que quer deixar claro a não incidência de adicional de periculosidade ao motorista em razão do combustível contido no tanque do veículo, seja original ou suplementar. O assunto é definido na Consolidação da Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora número 16. Segundo as regras em vigor, os inflamáveis dos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares com até 200 litros não serão considerados para caracterizar a atividade como perigosa. Exatamente por isso, a representante do Ministério do Trabalho Viviane de Jesus Forte considera desnecessária uma nova lei.  “Do ponto de vista técnico, nós consideramos que a definição de periculosidade para transporte de produtos inflamáveis e as considerações relacionadas a tanques de combustíveis, já estão suficientemente definidas tanto na lei como na sua regulamentação, não havendo necessidade de se promover novas alterações na Consolidação da Leis do Trabalho.” O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que a existência de um segundo tanque com capacidade acima de 200 litros de combustível configura atividade perigosa e garante ao trabalhador o adicional de 30% sobre o salário. Mas na avaliação do representante da Confederação Nacional do Transporte Frederico Toledo Melo, essa análise é equivocada. Ele justificou que com menos combustível, o motorista, seja de caminhão ou de ônibus de longa distância, precisa fazer mais paradas para abastecer, muitas vezes em locais inseguros ou sem infraestrutura. O transporte de combustível como carga, que justifica o adicional de periculosidade, é diferente da reserva do produto para a autonomia do veículo, explicou Frederico Melo. “Não se trata de discutir exclusão de direitos do trabalhador porque este direito não existe em nenhum local do ordenamento jurídico. As normas já dispõem sobre tanques suplementares e toda a sua segurança; o Código de Trânsito Brasileiro define o conceito de carga e a CLT considera como atividade ou operações perigosas aquelas que impliquem risco ao trabalhador, o que não se observa num tanque de veículo, senão toda a sociedade estaria em risco. Um tanque de combustível não traz risco para a pessoa que o dirige.” É da mesma opinião o representante da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Narciso Figueirôa Júnior. “Transporte de combustível é uma coisa. As empresa que transportam combustíveis e inflamáveis já pagam adicional de periculosidade em função do risco contido na carga. Mas não é justo e nem juridicamente possível que elas tenham que pagar a periculosidade em função da quantidade de combustível. Nós gostaríamos de justificar o apoio da NTC Logística integral à aprovação deste PL.” Ao mencionar que há mais de 30 anos é transportador de cargas e combustível, o senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, alertou para o aumento do preço dos alimentos caso a proposta não seja aprovada. “Não é justo, por exemplo, você pagar periculosidade a um motorista que transporta grãos só por causa de um tanque suplementar ou só por causa dos tanques. Estou de acordo, ela tem que ser aprovada, na minha concepção, na minha opinião. Eu conheço o segmento e posso falar para vocês com toda a certeza que esses tanques não têm nenhum problema.” Ao citar que as empresas demandam veículos com mais estoque de combustível em razão das dimensões continentais do país, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Carlos Eduardo Lemos, garantiu que os tanques, inclusive os suplementares, são seguros, pois a instalação se faz de acordo com normas e testes rígidos. De autoria do deputado Celso Maldaner, do MDB catarinense, o projeto de lei está em análise da Comissão de Infraestrutura, com a relatoria do senador Carlos Viana, do Podemos mineiro. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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