CAE aprova emendas em projeto sobre contingência orçamentária para atendimento de calamidades públicas — Rádio Senado

CAE aprova emendas em projeto sobre contingência orçamentária para atendimento de calamidades públicas

União, estados e municípios devem ter uma reserva de contingência para enfrentar calamidades públicas. Projeto nesse sentido (PLP 257/2019) teve a votação concluída na Comissão de Assuntos Econômicos e retorna para a análise do Plenário do Senado. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), aproveitou para cobrar medidas também de prevenção.

01/08/2023, 13h35 - ATUALIZADO EM 01/08/2023, 13h37
Duração de áudio: 01:28
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM TER UMA RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAR CALAMIDADES PÚBLICAS. PROJETO NESSE SENTIDO TEVE A VOTAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E RETORNA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, sugeriu autorizar o uso da reserva de contingência para permitir o socorro em casos de calamidade pública. A proposta fixava que pelo menos 25% desses recursos seriam reservados para essa finalidade. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para o Plenário. A própria senadora Leila apresentou emendas para retirar o percentual fixo, que poderia engessar a ação do gestor público, e definir um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei. De volta à CAE, os senadores acataram as sugestões e o relator, Omar Aziz, do PSD do Amazonas, aproveitou para cobrar medidas também de prevenção. O que nós debatemos também e ficamos de debater nesta comissão é que nós só agimos a partir do momento que tem o desastre a prevenção pouco ou quase nada é feito porque na prevenção você vai evitar futuramente o desastre e uma calamidade maior. A proposta também permite o uso de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil no apoio às populações atingidas mesmo após o fim da vigência de decreto de calamidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê a criação de uma reserva de contingência nas leis orçamentárias anuais. Mas esse fundo só deve ser utilizado para pagamentos de passivos fiscais ou dívida pública. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Ao vivo
00:0000:00