CAE aprova emendas em projeto sobre contingência orçamentária para atendimento de calamidades públicas
União, estados e municípios devem ter uma reserva de contingência para enfrentar calamidades públicas. Projeto nesse sentido (PLP 257/2019) teve a votação concluída na Comissão de Assuntos Econômicos e retorna para a análise do Plenário do Senado. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), aproveitou para cobrar medidas também de prevenção.
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Transcrição
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM TER UMA RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAR CALAMIDADES PÚBLICAS.
PROJETO NESSE SENTIDO TEVE A VOTAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E RETORNA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, sugeriu autorizar o uso da reserva de contingência para permitir o socorro em casos de calamidade pública. A proposta fixava que pelo menos 25% desses recursos seriam reservados para essa finalidade. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para o Plenário. A própria senadora Leila apresentou emendas para retirar o percentual fixo, que poderia engessar a ação do gestor público, e definir um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei. De volta à CAE, os senadores acataram as sugestões e o relator, Omar Aziz, do PSD do Amazonas, aproveitou para cobrar medidas também de prevenção.
O que nós debatemos também e ficamos de debater nesta comissão é que nós só agimos a partir do momento que tem o desastre a prevenção pouco ou quase nada é feito porque na prevenção você vai evitar futuramente o desastre e uma calamidade maior.
A proposta também permite o uso de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil no apoio às populações atingidas mesmo após o fim da vigência de decreto de calamidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê a criação de uma reserva de contingência nas leis orçamentárias anuais. Mas esse fundo só deve ser utilizado para pagamentos de passivos fiscais ou dívida pública. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.