Comissão aprova novas regras para cálculo de repasses para merenda escolar
A Comissão de Educação aprovou em decisão terminativa o PL 1751/2023, que estabelece critérios para o cálculo do valor per capita da merenda escolar. A relatora, Professora Dorinha (União-TO), justificou que o projeto tende a garantir maior eficácia e efetividade na aplicação dos recursos, permitindo o alcance dos objetivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) será encaminhada à Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.
Transcrição
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU O PROJETO QUE DEFINE REGRA PARA O CÁLCULO DA MERENDA ESCOLAR.
OS CRITÉRIO DE UNIVERSALIDADE E DE EQUIDADE SERÃO CONSIDERADOS NA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSO PARA AS ESCOLAS. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA.
A Comissão de Educação aprovou um projeto do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, que muda a metodologia do cálculo da merenda escolar. Ele argumentou que o Programa Nacional de Alimentação de Escolar estabelece um valor por estudante sem considerar a realidade orçamentária de cada munícipio. Eduardo Braga citou que cidades menos favorecidas repassam recursos adicionais para garantir a alimentação dos alunos. Dessa forma, a proposta prevê que indicadores socioeconômicos dos educandos deverão ser considerados na definição do cálculo da merenda. A relatora, Professora Dorinha, do União do Tocantins, explicou que estados, municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pela oferta da alimentação escolar da educação básica.
Dorinha - A ideia nossa é ter um texto que ajude na política e no Programa Nacional de Alimentação Escolar, fazendo sempre um chamado: é importante os gestores - eu acho - tanto terem qualificação, no sentido de entender a importância do programa, mas entender que ele é um programa que não é mantido só com os recursos da União, ele precisa da ação, do recurso no âmbito dos municípios e dos estados.
A senadora acatou sugestões para deixar os indicadores mais amplos e incluiu no projeto critérios redistributivos e equitativos, como defendeu a representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Renata Gottchall.
Renata Gottchall - A nossa ideia é colocar critérios redistributivos e equitativos, porque a gente entende que o legislador quis, na verdade, enfatizar isso, porque, se a Constituição Federal e a LDB já trazem essa questão de que tem que haver a função redistributiva e a busca pela equalização das oportunidades educacionais, em tese não se precisaria colocar isso na lei, mas a gente entende que é importante, sim, deixar isso expresso.
O prazo para implementação da nova metodologia de cálculo do valor da merenda será de até dois anos após a publicação da lei. O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.