Educação do campo pode ter capítulo próprio na LDB
Na reunião desta quarta-feira (5), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o relatório da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) favorável ao projeto de lei (PL 2798/2022) que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para incluir capítulo específico sobre a educação do campo na lei. Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, a ideia é garantir o acesso educacional de qualidade às populações que vivem no meio rural. Ivete da Silveira destacou que a proposta contribui para o aprimoramento da LDB e da qualidade de vida das pessoas do campo.
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Transcrição
A COMISSÃO DE AGRICULTURA APROVOU UM PROJETO QUE INCLUI NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO UM CAPÍTULO PRÓPRIO PARA A EDUCAÇÃO DO CAMPO.
O TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DECISÃO TERMINATIVA. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, CRA, aprovou o relatório da senadora Ivete da Silveira, do MDB de Santa Catarina, favorável ao projeto que inclui na LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, um capítulo próprio para a educação do campo. O projeto é de autoria do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná. De acordo com Arns, a ideia é garantir o acesso educacional de qualidade às populações que vivem no meio rural e aumentar a visibilidade dessas populações e de suas demandas específicas. Ivete da Silveira destacou que a proposta contribui para o aprimoramento da LDB e da qualidade de vida dessas pessoas.
Muitos são os estudos que indicam que a maior parte da população hipossuficiente brasileira se concentra nas periferias das grandes cidades e no perímetro rural, o que requer estratégias específicas de amparo a esse público, seja na geração de trabalho e renda, seja na qualificação da mão de obra disponível nessas localidades.
A matéria segue para análise da Comissão de Educação e Cultura em decisão terminativa. Sob a supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado, Bianca Mingote.