Decisão do Supremo regula pagamento do piso da enfermagem aprovado no Congresso
Negociação coletiva para profissionais da iniciativa privada, pagamento para setor público condicionado aos repasses de recursos federais e piso proporcional à jornada de trabalho são algumas das condições definidas pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento finalizado na última sexta-feira (30) para a vigência da lei 14.434/2022. Legislação foi aprovada no Congresso Nacional para instituir o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Transcrição
SUPREMO DEFINE CONSTITUCIONALIDADE DO PISO DA ENFERMAGEM, MAS IMPÕE CONDIÇÕES QUE MUDAM LEI APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA SETOR PRIVADO E PAGAMENTO DO PISO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO SÃO ALGUMAS DAS DECISÕES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do piso salarial da enfermagem definindo que a medida está em vigor, mas os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União, o que vale também para as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde. No caso dos profissionais da iniciativa privada, ficou decidida a possibilidade de negociação coletiva, o que a lei sobre o tema aprovada no Congresso proibia. Outro aspecto estranho à legislação do piso é o pagamento proporcional à jornada de trabalho, princípio agora admitido pelo Supremo.
Desde o fim do ano passado o piso salarial da enfermagem foi viabilizado por duas emendas à Constituição e uma lei federal. Mas a realidade é que, mesmo com os recursos financeiros previstos e liberados, a categoria que reúne enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras está nas ruas de várias cidades brasileiras desde a semana passada, reivindicando o direito conquistado com ampla mobilização desde que o projeto de lei sobre o assunto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, em 2020, ano da pandemia de covid-19.
A lei sancionada dois anos depois foi suspensa no mês seguinte pelo Supremo a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos. Entre os argumentos estavam os riscos para empregabilidade das categorias no setor privado e para a qualidade dos serviços de saúde.
Logo após a liberação, em maio, de recursos federais para o pagamento do piso da enfermagem, a senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, que é enfermeira, apresentou uma proposta de emenda à Constituição para indexar o valor do piso ao salário mínimo. Segundo a senadora, a PEC é a única alternativa legal para garantir o reajuste anual da categoria, que ela apontou como das mais ativas durante a emergência de saúde sanitária provocada pela covid-19.
Ana Paula - Nossa categoria, que foi linha de frente no combate à pandemia e é tão essencial no atendimento à população, merece ser valorizada.
Também enfermeira, a senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, avaliou o mesmo aspecto referente aos profissionais da enfermagem, além da predominância das mulheres na área.
Augusta - Era impensável se passar por uma pandemia aonde, através dessa pandemia, fosse realmente visto o grande valor da categoria de enfermagem. Quantos enfermeiros e auxiliares de enfermagem que perderam suas vidas por estarem trabalhando para salvar outras vidas? Na sua grande maioria da enfermagem em si, 85%, são mulheres. Esse piso da enfermagem vem também para fazer uma justiça social e um reconhecimento de ótimas profissionais, que realmente dão a sua vida pelo que acreditam, que é o cuidado.
Pela lei, o piso salarial para enfermeiros é de 4.750 reais. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor, o que corresponde a 3.325 reais. Já para os auxiliares e parteiras a legislação prevê 50%, ou seja, 2.275 reais. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.