Decisão do Supremo regula pagamento do piso da enfermagem aprovado no Congresso — Rádio Senado
Última instância

Decisão do Supremo regula pagamento do piso da enfermagem aprovado no Congresso

Negociação coletiva para profissionais da iniciativa privada, pagamento para setor público condicionado aos repasses de recursos federais e piso proporcional à jornada de trabalho são algumas das condições definidas pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento finalizado na última sexta-feira (30) para a vigência da lei 14.434/2022. Legislação foi aprovada no Congresso Nacional para instituir o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

03/07/2023, 19h05 - ATUALIZADO EM 03/07/2023, 19h09
Duração de áudio: 03:39
manaus.am.gov.br

Transcrição
SUPREMO DEFINE CONSTITUCIONALIDADE DO PISO DA ENFERMAGEM, MAS IMPÕE CONDIÇÕES QUE MUDAM LEI APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA SETOR PRIVADO E PAGAMENTO DO PISO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO SÃO ALGUMAS DAS DECISÕES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do piso salarial da enfermagem definindo que a medida está em vigor, mas os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União, o que vale também para as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde. No caso dos profissionais da iniciativa privada, ficou decidida a possibilidade de negociação coletiva, o que a lei sobre o tema aprovada no Congresso proibia. Outro aspecto estranho à legislação do piso é o pagamento proporcional à jornada de trabalho, princípio agora admitido pelo Supremo. Desde o fim do ano passado o piso salarial da enfermagem foi viabilizado por duas emendas à Constituição e uma lei federal. Mas a realidade é que, mesmo com os recursos financeiros previstos e liberados, a categoria que reúne enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras está nas ruas de várias cidades brasileiras desde a semana passada, reivindicando o direito conquistado com ampla mobilização desde que o projeto de lei sobre o assunto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, em 2020, ano da pandemia de covid-19. A lei sancionada dois anos depois foi suspensa no mês seguinte pelo Supremo a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos. Entre os argumentos estavam os riscos para empregabilidade das categorias no setor privado e para a qualidade dos serviços de saúde. Logo após a liberação, em maio, de recursos federais para o pagamento do piso da enfermagem, a senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, que é enfermeira, apresentou uma proposta de emenda à Constituição para indexar o valor do piso ao salário mínimo. Segundo a senadora, a PEC é a única alternativa legal para garantir o reajuste anual da categoria, que ela apontou como das mais ativas durante a emergência de saúde sanitária provocada pela covid-19.   Ana Paula - Nossa categoria, que foi linha de frente no combate à pandemia e é tão essencial no atendimento à população, merece ser valorizada. Também enfermeira, a senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, avaliou o mesmo aspecto referente aos profissionais da enfermagem, além da predominância das mulheres na área. Augusta - Era impensável se passar por uma pandemia aonde, através dessa pandemia, fosse realmente visto o grande valor da categoria de enfermagem. Quantos enfermeiros e auxiliares de enfermagem que perderam suas vidas por estarem trabalhando para salvar outras vidas? Na sua grande maioria da enfermagem em si, 85%, são mulheres. Esse piso da enfermagem vem também para fazer uma justiça social e um reconhecimento de ótimas profissionais, que realmente dão a sua vida pelo que acreditam, que é o cuidado. Pela lei, o piso salarial para enfermeiros é de 4.750 reais. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor, o que corresponde a 3.325 reais. Já para os auxiliares e parteiras a legislação prevê 50%, ou seja, 2.275 reais. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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