Senado aprova projeto que facilita credenciamento no Pronater
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei (PL 5019/2019) que facilita o credenciamento de entidades executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, o Pronater. A intenção é promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais. O texto segue à sanção.
Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE FACILITA O CREDENCIAMENTO NO PRONATER.
A PROPOSTA REDUZ O PRAZO DE HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE CINCO PARA UM ANO. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou um projeto de lei que facilita o credenciamento de entidades executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, o Pronater. De acordo com uma lei de 2010, a assistência técnica e a extensão rural são um serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural. A intenção é promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais. A proposta, de autoria do deputado Zé Silva, do Solidariedade de Minas Gerais, tem por objetivo reduzir de cinco para um ano o tempo de existência exigido de entidades privadas para que possam se credenciar no programa. Uma vez credenciada, a entidade conta com recursos do Pronater para executar os serviços. Para a senadora Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, o projeto favorece a assistência técnica na agricultura familar.
Entendemos que a redução de prazo de cinco anos para um ano para habilitação no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária é alvissareira, porque, por um lado, poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater, e, por outro, poderá fomentar a salutar concorrência entre os participantes do Programa, favorecendo a política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar não apenas com custos menores.
O texto segue agora para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.