Senado aprova inclusão do assédio entre as infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova inclusão do assédio entre as infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta altera o Estatuto da Advocacia. As modificações determinam que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de penalização perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano. A proposta segue para a sanção presidencial.

PL 1852/2023

31/05/2023, 18h57 - ATUALIZADO EM 31/05/2023, 18h57
Duração de áudio: 01:59
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Transcrição
O SENADO APROVOU A INCLUSÃO DO ASSÉDIO ENTRE AS INFRAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINARES DO ESTATUTO DA ADVOCACIA O TEXTO SEGUE AGORA PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado aprovou nesta quarta-feira  projeto que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta, apresentada pelos deputados federais Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e Cleber Verde, do Republicanos do Maranhão, altera o Estatuto da Advocacia.  As modificações determinam que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de penalização perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano. No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo. A relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, considera fundamental que o código de conduta dos advogados respeite princípios caros à sociedade. Sobrevindo a alteração proposta ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com a inclusão de novas infrações ético-disciplinares e até mesmo o implemento da pena de suspensão de um a doze meses ao infrator condenado, estaremos diante do aperfeiçoamento da democracia e da própria advocacia, porque comportamentos abjetos como o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação devem ser ampla e duramente reprimidos. O texto segue agora para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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