CCJ aprova maior rapidez em decisões de combate à violência contra a mulher — Rádio Senado
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CCJ aprova maior rapidez em decisões de combate à violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31) um projeto que permite maior rapidez nas decisões cíveis relacionadas ao combate à violência contra as mulheres (PL 5609/2019). O projeto faz uma atualização à Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006) em relação ao Código de Processo Civil de 2015, já que, quando a lei entrou em vigor, o CPC vigente era o de 1973.

31/05/2023, 15h13 - ATUALIZADO EM 31/05/2023, 15h13
Duração de áudio: 01:11
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A PROPOSTA QUE ADAPTA A LEI MARIA DA PENHA DE 2006 AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, DE MODO A TORNAR AS DECISÕES MAIS RÁPIDAS E EFETIVAS. O PROJETO SERÁ ANALISADO AGORA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE RODRIGO RESENDE. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto que atualiza a Lei Maria da Penha em relação ao novo Código de Processo Civil de 2015. A ideia foi apresentada pelo então senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, e contou com a relatoria na CCJ da senadora Teresa Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, que foi favorável ao projeto e apontou que, com a mudança, as medidas judiciais cíveis passam a ser mais rápidas nos casos de violência contra as mulheres. Teresa Cristina - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 , Lei Maria da Penha, para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível, particularmente, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal. Poderá ser imediata, por exemplo, a questão de fornecimento de alimentos pelo agressor à vítima. Quando a lei Maria da Penha entrou em vigor, o CPC era de 1973. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende. LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TAMBÉM APROVOU PROPOSTA DE AUTORIA DA SENADORA DANIELLA RIBEIRO DO PSD DA PARAÍBA E RELATADA PELO SENADOR PLINIO VALÉRIO, DO PSDB DO AMAZONAS, QUE CRIA UM MARCO LEGAL PARA AS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA. LOC: ESSE TIPO DE ESCOLA NÃO TEM FINS LUCRATIVOS E GERALMENTE FUNCIONA NO SISTEMA DE COOPERATIVA. PLÍNIO VALÉRIO REJEITOU EMENDA DO SENADOR FLÁVIO BOLSONARO, DO PL DO RIO DE JANEIRO, QUE PREVIA A POSSIBILIDADE DO HOMESCHOLLING. A PROPOSTA SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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