CCJ aprova medidas de proteção contra crime organizado
Ameaça ou planejamento de ato contra agente público, advogados ou testemunhas em processos relacionados ao crime organizado devem ser considerados crimes e o cumprimento da pena ocorrerá em presídios de segurança máxima. É o que diz projeto de lei (PL 1307/2023) do senador Sérgio Moro (União-PR) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e que deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Relator, Márcio Bittar (União-AC), explicou que a proteção a policiais, autoridades judiciais ou membros do Ministério Público ameaçados pelo crime organizado não se extingue com a aposentadoria ou licença do cargo.
Transcrição
AMEAÇA OU PLANEJAMENTO DE ATO CONTRA AGENTE PÚBLICO, ADVOGADOS OU TESTEMUNHAS EM PROCESSOS RELACIONADOS AO CRIME ORGANIZADO DEVEM SER CONSIDERADOS CRIMES E O CUMPRIMENTO DA PENA OCORRERÁ EM PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIMA.
E A PROTEÇÃO A POLICIAIS, AUTORIDADES JUDICIAIS OU MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO AMEAÇADOS PELO CRIME ORGANIZADO NÃO SE EXTINGUE COM A APOSENTADORIA OU LICENÇA DO CARGO. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO E QUE DEVE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A proposta é do senador Sérgio Moro, do União Brasil do Paraná. Ele explicou que hoje não existe no Código Penal a tipificação adequada para a ameaça ou planejamento de atentado contra autoridades, advogados ou testemunhas em processos relacionados ao crime organizado. Moro diz que, hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante.
Esse projeto foi apresentado na esteira daquela descoberta de um plano do PCC para retaliar-me e à minha família. Nós tínhamos identificado fragilidades na legislação brasileira, e ele prevê exatamente que o planejamento de atentados por si só já é crime. Isso é importante para permitir uma intervenção da polícia antes que o crime inicie a sua execução - antes que a tentativa de retaliação inicie a sua execução -, e com isso expõe a riscos os agentes públicos, os agentes da lei, ameaçados ou vítimas dessa violência.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Márcio Bittar, do União Brasil do Acre, reforçou a importância de se proteger quem está na linha de frente do combate ao crime organizado.
O projeto está ampliando o rol de autoridades da lei que, no enfrentamento ao crime organizado, ao se sentirem ameaçados, possam requerer segurança; coloca que o ato preparatório, se você descobre que uma célula terrorista, criminosa, está planejando um atentado, já seria tipificado como crime; e aumenta a pena - eu já apresentei um projeto semelhante a esse, e outros países do mundo têm - aumenta a pena para o ato praticado contra o agente da lei.
A proposta também determina que, uma vez desbaratado o plano, os acusados sejam recolhidos para unidades de segurança máxima e ainda garante a proteção pessoal a policiais, autoridades judiciárias e membros do Ministério Público mesmo que eles não estejam em atividade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.