Procedimentos médicos realizados sem consentimento do paciente podem virar crime
Projeto do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, altera o artido 282 do Código Penal fazendo com que a realização de procedimentos médicos ou odontológicos sem a autorização do paciente seja considerada crime (PL 2097/2023). De acordo com o autor da proposta, embora a conduta já seja proibida pelo Código de Ética Médica, a análise da jurisprudência revela que a exigência de prova da continuidade e da habitualidade da conduta prevalece para que ela seja considerada crime.
Transcrição
A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS SEM O CONSENTIMENTO DO PACIENTE PODE VIRAR CRIME.
A PROPOSTA É DO SENADOR JORGE KAJURU E ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER CESAR MENDES.
A proposta do Senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, altera o artigo 282 do Código Penal para determinar que a realização de procedimentos médicos ou dentários sem a autorização prévia do paciente seja considerado exercício ilegal da medicina ou da arte dentária. Jorge Kajuru disse que a motivação para apresentar a proposta veio de notícias divulgadas pela imprensa a respeito de procedimentos estéticos realizados em artistas de renome sem o consentimento prévio.
'' O projeto surgiu a partir das notícias sobre a realização de cirurgias estéticas sem o devido consentimento de pacientes, envolvendo gente famosa como Xuxa Meneghel e Luíza Mel. O Código de Ética Médico já estabelece a obrigatoriedade de o médico obter consentimento do paciente ou representante legal sobre os procedimentos. Com o meu projeto, fica explicitado em lei esse limite ético para o exercício da medicina e da odontologia''.
De acordo com o autor da proposta, embora a conduta seja proibida pelo Código de Ética Médica, a análise da jurisprudência revela que a exigência de prova da continuidade e da habitualidade da conduta prevalece para que ela seja considerada crime. Na opinião de Jorge Kajuru, a aprovação do projeto vai retirar qualquer dúvida que possa existir sobre o caráter criminal da conduta.
'' Ele acrescenta um parágrafo ao artigo 282 do Código Penal para punir com prisão de seis meses a dois anos o médico ou dentista que deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo do procedimento a ser realizado. A mesma pena se aplica quando o profissional realizar procedimento médico ou dentário não consentido pelo paciente, salvo em caso iminente de morte''.
A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.