CAE aprovou critérios para aposentadoria especial em atividades perigosas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou critérios para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades perigosas. A regulamentação fazia parte das discussões da última Reforma da Previdência, em 2019, mas foi deixada para depois para não inviabilizar a emenda à Constituição. O relator, Esperidião Amin (PP-SC), explicou que o benefício deve ser dado a quem exerce atividade arriscada, e não à categoria. A proposta (PLP 245/2019) seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado.

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUEM TRABALHA EM ATIVIDADES PERIGOSAS.
A REGULAMENTAÇÃO FAZIA PARTE DAS DISCUSSÕES DA ÚLTIMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, EM 2019, MAS FOI DEIXADA PARA DEPOIS PARA NÃO INVIABILIZAR A EMENDA À CONSTITUIÇÃO. PROPOSTA SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto de lei diz que o benefício será concedido a quem exerce atividade arriscada, e não à categoria, como explicou o relator, Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina.
A questão da aposentadoria especial, subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade - repito: é o agente que determina isso -, prevaleceu em face de uma situação específica inicial, que era o mineiro de subsolo.
Esperidião Amin destacou ainda que a proposta traz regras de transição em algumas situações, com uma combinação de tempo de contribuição e idade. Entre as atividades reconhecidas no projeto de lei como perigosas estão a mineração de subsolo, o manuseio de amianto, trabalhos com exposição a campos eletromagnéticos como em linhas de transmissão e subestações de energia, metalurgia e a de aeronautas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.