Senado aprova renovação de benefícios tributários de multinacionais brasileiras — Rádio Senado
Medida Provisória

Senado aprova renovação de benefícios tributários de multinacionais brasileiras

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que renova os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. Esse tipo de tributação permite que o resultado das controladas - lucros ou prejuízos - entre no balanço da companhia controladora de forma consolidada. As regras, que se encerrariam em 2022, ficam valendo até 2024. O texto segue para promulgação.

MP 1148/2022

12/04/2023, 19h05 - ATUALIZADO EM 12/04/2023, 19h05
Duração de áudio: 01:47
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE RENOVA OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DE MULTINACIONAIS BRASILEIRAS A INTENÇÃO É AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DESSAS EMPRESAS. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que renova  os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais, a TBU, que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. Esse tipo de tributação permite que o resultado das controladas - lucros ou prejuízos - entre no balanço da companhia controladora de forma consolidada. As regras, que se encerrariam em 2022, ficam valendo até 2024. Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar prejuízos fiscais. O regime foi instituído por uma lei de 2014, que trata da tributação das empresas. Também fica renovado até 2024 o desconto de crédito presumido de 9% sobre o resultado da TBU para as atividades de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e de obras de infraestrutura. De acordo com o governo, esse crédito aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. É o que explica o relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí. Se as empresas brasileiras forem pagar 34%, - 25 de Imposto de Renda e 9 de CSLL - evidentemente que as empresas brasileiras não teriam a menor condição de competir no exterior com as outras empresas e a consequência disso daí é que as empresas brasileiras transnacionais iriam deslocar sua sede do Brasil para outros países que pagassem o imposto menor. O texto segue agora para A promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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