CCJ pode votar proibição de contratação de condenados por agressões a mulheres e crianças — Rádio Senado
Projeto

CCJ pode votar proibição de contratação de condenados por agressões a mulheres e crianças

O Poder Público pode ser proibido de contratar condenados por crimes de racismo, tráfico de drogas, tortura, violência contra mulheres ou crianças e por crimes contra a administração pública. É o que diz projeto de lei (PL 1899/2019) do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Esperidião Amin (PP-SC), explicou que a proibição se aplica às contratações nas formas direta e indireta, na forma de terceirização.

22/03/2023, 13h02 - ATUALIZADO EM 22/03/2023, 13h03
Duração de áudio: 01:30
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O PODER PÚBLICO PODE SER PROIBIDO DE CONTRATAR CONDENADOS POR CRIMES DE RACISMO, TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA, VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES OU CRIANÇAS E POR CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A proposta do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, previa inicialmente a proibição da contratação por meio de licitação de condenados por tráfico de drogas, violência doméstica e familiar, crimes contra crianças e adolescentes e crimes hediondos. O relator, Esperidião Amin, senador do PP de Santa Catarina, sugere uma nova redação para abarcar melhor esses crimes. Do ponto de vista da técnica legislativa, nós estamos remetendo à contratação de pessoas condenadas por crimes imprescritíveis, crimes que não prescrevem (racismo e ação de grupos armados contra o Estado e a ordem democrática - aliás, tema muito atual), insuscetíveis de graça ou anistia, outros tipos de crime portanto (tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos), além dos delitos de violência contra a mulher. Esperidião Amin explicou também que a proibição se aplica às contratações nas formas direta e indireta. Deve-se deixar claro que a contratação é vedada nas formas direta (pessoa física contratada pela administração pública) e indireta (mediante empresa terceirizadora de mão de obra), O relatário de Esperidião Amin proíbe também a participação em licitações de condenados por crimes contra a Administração Pública. A Lei de Licitações já impede hoje a contratação de pessoa ou empresa condenada por exploração de trabalho infantil ou trabalho escravo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Ao vivo
00:0000:00