Comissão aprova projeto que prevê a concessão de habilitação em todas as categorias para pessoas surdas — Rádio Senado
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Comissão aprova projeto que prevê a concessão de habilitação em todas as categorias para pessoas surdas

Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O projeto de lei (PL 2634/2021) apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

17/03/2023, 17h21 - ATUALIZADO EM 17/03/2023, 17h21
Duração de áudio: 02:04
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Transcrição
UM PROJETO EM ANÁLISE NO SENADO ESTABELECE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA CONCEDER HABILITAÇÃO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E PESSOAS SURDAS. A MEDIDA FOI APROVADA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E AGORA SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER GABRIELA PEREIRA. Dados do  IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística coletados em 2022, apontam que mais de 2 milhões de brasileiros possuem algum grau de surdez. O senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, apresentou um projeto de lei para garantir que essa parcela da população conquiste sua independência por meio da Carteira Nacional de Habilitação. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e possibilita a concessão da habilitação em todas as categorias para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Atualmente, pessoas surdas ou deficientes auditivos podem ser habilitados nas categorias A e B. A proposta estipula a concessão da habilitação para as categorias C, D e E. Romário afirma que não existem relatos conhecidos de que motoristas surdos são uma ameaça para o trânsito. O relator da matéria, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, ressaltou que a impossibilidade de os surdos se habilitarem em determinadas categorias é contrária ao Estatuto das Pessoas com Deficiência e que a forma justa de invalidar a concessão é através do desempenho obtido nos testes de aptidão.  Como qualquer outro candidato à obtenção da CNH, os surdos são submetidos a avaliações a fim de demonstrarem destreza suficiente para conduzir o tipo de veículo para o qual pretendem habilitar-se. Não é justificável que, sumariamente, eles sejam impedidos de participarem do processo de habilitação para determinadas categorias. Como ocorre com os demais candidatos, o desempenho insuficiente na condução do veículo é que deve pautar o impedimento de obtenção da habilitação. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Gabriela Pereira. 

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