Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo — Rádio Senado
Racismo

Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532/2023). A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

13/01/2023, 14h15 - ATUALIZADO EM 13/01/2023, 14h15
Duração de áudio: 02:42
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE EQUIPARA A INJÚRIA RACIAL AO RACISMO. O CRIME PASSA A SER INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, COM PENA DE TRÊS A CINCO ANOS. A MEDIDA TAMBÉM VALE PARA OFENSAS PROFERIDAS EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E EVENTOS CULTURAIS E PODERÁ LEVAR AO BANIMENTO DO LOCAL POR ATÉ TRÊS ANOS. A REPÓRTER MARCELLA CUNHA TEM OS DETALHES. Já está em vigor a lei que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo. Enquanto o racismo ofende todo um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor, a injúria racial acontece quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa específica, seja por sua raça, cor, etnia ou procedência nacional. Quase sempre está associada ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. A mudança na lei é um passo importante na luta antirracista, já que muitas vezes as ofensas são feitas em tom de piada, e o autor do crime se justifica dizendo que não quis ofender. Com a lei, a injúria racial se torna um crime inafiançável e sem prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça. A pena passa de 1 a 3 anos de prisão para 2 a 5 anos e multa. O relator no Senado foi Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, que destacou que o racismo no Brasil é estrutural e é preciso combatê-lo.  Com racismo, não existe democracia nem justiça. Não existe bem-estar com racismo; o viver se dá nas sombras, nas sombras da desumanidade. A memória não descansa, e as lembranças se eternizam na dor. É uma dor muito forte. Somente quem é negro ou negra sabe o quanto dói a ferida causada pelo racismo estrutural. A nova lei também enquadra crimes cometidos em locais destinados a atividades religiosas, artísticas, culturais ou esportivas, como teatros e estádios de futebol. Quem for condenado vai ser proibido de frequentar os locais por até 3 anos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que o combate ao racismo precisa ser uma luta constante. Ainda a gente vê em estádios de futebol pessoas sendo discrimindas em razão da cor da pele, inclusive em campo, por manifetações da torcida e manifestação de outros colegas jogadores. Isso tudo é muito triste no Brasil e é uma luta constante de enfrentamento que nós temos que fazer e vamos continuar fazendo no Senado. A pena pode ser aumentada em até a metade se o crime for cometido por agente público, por um grupo, se for feito com intenção de diversão ou recreação, ou se as ofensas forem feitas pela internet ou redes sociais. O agravante também será aplicado para quem fabricar, vender ou veicular emblemas, ornamentos ou propaganda nazistas que utilizem a suástica, com reclusão de dois a cinco anos e multa. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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