Senado aprova aumento da dedução de IR para doações a fundos de direitos das crianças — Rádio Senado
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Senado aprova aumento da dedução de IR para doações a fundos de direitos das crianças

O Senado aprovou o aumento da dedução de doações a fundos de direitos das crianças na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 3 para 6% (PL 1789/2019). A elevação deve vigorar até a declaração referente ao ano-calendário de 2026. O autor do projeto, Flávio Arns (Podemos-PR) e o relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) destacaram que a proposta ajuda a quem precisa e facilita a vida do contribuinte.

05/01/2023, 11h27 - ATUALIZADO EM 05/01/2023, 11h28
Duração de áudio: 01:38
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Transcrição
O SENADO APROVOU O AUMENTO DA DEDUÇÃO DE DOAÇÕES A FUNDOS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS NA HORA DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 3 PARA 6%. A ELEVAÇÃO DEVE VIGORAR ATÉ A DECLARAÇÃO REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2026. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. As doações a fundos dos direitos da criança e do adolescente já são passíveis hoje de dedução no Imposto de Renda, na hora do preenchimento da declaração, mas o valor máximo é de 3% dos tributos devidos. O senador Flávio Arns, do Podemos do Paraná, propõe a elevação do teto para 6%. Segundo ele, já é hora de aproveitar todo o potencial que a legislação do IR permite para auxiliar esses fundos. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, diz que a proposta tem o mérito de ajudar a quem precisa e facilitar a vida do contribuinte que optar pela doação. O valor total passível de doação para os mencionados fundos, no ano calendário, já é de 6%, ou seja, atualmente, o contribuinte que assim desejar pode, por exemplo, fazer as doações no valor total de 6% do imposto devido durante o ano, ou fazer doações de 3% durante o ano e mais 3% na declaração. A vantagem da doação na declaração é que o contribuinte, neste momento, sabe exatamente o valor disponível para doação e isso facilita e, mais ainda, estimula a prática. Nesse sentido, apesar de o PL não aumentar o percentual total passível de doação, ele gera um estímulo ao contribuinte ao incrementar o percentual que pode ser doado no momento do preenchimento da declaração, o que é muito bem-vindo. A proposta votada no Senado prevê a nova regra até o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, em 2027, referente ao ano anterior. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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