Regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento são vetadas — Rádio Senado
Orçamento 2023

Regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento são vetadas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original  por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

29/12/2022, 09h20 - ATUALIZADO EM 29/12/2022, 09h20
Duração de áudio: 02:52
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO VETOU REGRAS QUE FLEXIBLIZARIAM O REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO FORAM BARRADOS DISPOSITIVOS QUE ALTERAM O PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER PEDRO PINCER O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original  por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiriam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023. Um dos dispositivos vetados autorizava o  Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal. As despesas identificadas como RP-9 são as famosas emendas de relator, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original. Jair Bolsonaro vetou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Durante a análise em Plenário, o relator, deputado AJ Albuquerque, do Progressistas do Ceará, apresentou alterações como a que possibilita ao Ministério da Saúde utilizar todo o recurso constante do orçamento de 2022 para complementação dos pisos de atenção primária e especializada. A outra  permite que os restos a pagar referentes aos convênios de 2019 permaneçam em vigência durante o ano de 2023, o que, segundo o relator, vai possibilitar a realização de obras importantes para diversos municípios do País. Já para a deputada Adriana Ventura, do Novo de São Paulo, o projeto é inconstitucional, porque as mudanças teriam que ser feitas por Proposta de Emenda à Constituição, e, na prática, o Congresso estaria aprovando pedaladas fiscais. Então, o que está acontecendo aqui? A gente está misturando um ano no outro. Isso é o que, em um bom português - e a gente conhece bem isso -, é o que chamamos de contabilidade criativa, é o que chamamos de pedalada, é o que chamamos de várias outras coisas para se abrir espaço. Sendo assim, a gente começa a alterar, misturar regime caixa/competência, misturar 2021 com 2022 com restos a pagar e sei lá mais o quê... É o vulgo pode qualquer coisa. O veto pode ser mantido ou derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional, que deve ser marcada a partir de fevereiro de 2023. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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