Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima — Rádio Senado
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Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima

Seguiu para análise e votação no Senado Federal o projeto de lei (PL 201/2022), já aprovado pela Câmara dos Deputados, que impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. A proposta será examinada pelos senadores a partir de fevereiro de 2023, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

23/12/2022, 14h31 - ATUALIZADO EM 23/12/2022, 17h46
Duração de áudio: 01:21
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Transcrição
LOC: FOI APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI QUE PROÍBE O CÔNJUGE AGRESSOR DE RECEBER OS BENS DA VÍTIMA NA COMUNHÃO COMPARTILHADA DE BENS. LOC: O PROJETO SERÁ ANALISADO AGORA PELO SENADO FEDERAL. REPÓRTER CAROL TEIXEIRA. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da deputada Norma Ayub, do PP do Espiríto Santo, que impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. A proposta será agora analisada pelo Senado. O projeto muda o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou participar do crime de alguma forma. A relatora do projeto na Câmara, deputada Liziane Bayer, do Republicanos do Rio Grande do Sul, destacou que a mudança precisa acontecer em defesa da vítima: Imaginem a hipótese de alguém rico que se case, sob o regime da comunhão universal de bens e, logo após, venha a ser assassinado pelo marido ou pela mulher. O cônjuge sobrevivente, neste caso, mesmo havendo praticado homicídio contra o marido ou a mulher, terá direito à metade de todos os bens como meeiro.É esta a situação absurda que o presente projeto de lei pretende corrigir. A proposta será analisada pelo Senado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro do ano que vem. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Carol Teixeira.

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