Vai à sanção projeto que aumenta pena para crime de injúria racial — Rádio Senado
Projeto de lei

Vai à sanção projeto que aumenta pena para crime de injúria racial

A Câmara aprovou uma proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos. O texto, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei, segue para sanção. A proposta prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo.

PL 4566/2021

08/12/2022, 17h38 - ATUALIZADO EM 08/12/2022, 17h38
Duração de áudio: 02:36
Getty Images/iStockphoto

Transcrição
VAI À SANÇÃO PROJETO QUE AUMENTA A PENA PARA CRIME DE INJÚRIA RACIAL PUNIÇÃO PASSA DE 1 A 3 ANOS DE RECLUSÃO PARA 2 A 5 ANOS. REPÓRTER PEDRO PINCER A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial. A pena foi aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos. A versão do texto final alterado pelo Senado segue para a sanção presidencial. A proposta também prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O texto, no entanto, manteve a pena prevista no Código Penal para a injúria relativa à religião de 1 a 3 anos de reclusão. A mesma para a injúria relacionada à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a relevância da punição para quem pratica discriminação. Essa pauta é muito importante para nós no Senado. A gente tem visto muitos episódios, e vocês da imprensa têm cumprido um papel importante também de mostrar isso para sociedade, que ainda a gente vê em estádio de futebol pessoas sendo discriminadas em razão da cor da pele, inclusive jogadores em campo por manifestações da torcida e também por manifestações de colegas jogadores. Isso tudo é muito triste no Brasil e é uma luta constante de enfrentamento que nós temos que fazer e vamos continuar fazendo no Senado Federal. Outra novidade é o aumento em um terço até a metade para todos os crimes previstos nessa lei terão quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. O relator no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou que o racismo ainda é uma realidade no Brasil. Não me digam que não existe aqui preconceito. Tem que assumir que existe, está aí aflorando todos os dias e fazer um bom debate para combater o racismo estrutural para que, de uma vez por todas, como disse Martin Luther King, negros, brancos, índios sentem à sombra da mesma árvore, na mesma mesa e dividam o mesmo pão. A injúria racial é diferente do racismo. Na injúria, a ofensa está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa, enquanto no racismo há uma conduta discriminatória contra um determinado grupo. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

Ao vivo
00:0000:00